MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ reconhece efeitos permanentes em ocultação do corpo de Rubens Paiva na ditadura, mas mantém trancamento de ação
Anistia

STJ reconhece efeitos permanentes em ocultação do corpo de Rubens Paiva na ditadura, mas mantém trancamento de ação

Para a 5ª turma, mesmo que se encontrasse o corpo do deputado Federal, o crime estaria prescrito.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Atualizado às 09:27

A 5ª turma do STJ reconheceu, em embargos de declaração do MPF, que a ocultação do cadáver do deputado Federal Rubens Beyrodt Paiva, morto em 1971, é crime instantâneo de efeitos permanentes. Entretanto, os ministros não atenderam ao pedido para manter o processo contra os militares denunciados pelo homicídio. Para a turma, mesmo que se encontrasse o corpo de Rubens Paiva, o crime estaria prescrito.

Em setembro de 2019, com fundamento na lei de Anistia, o STJ trancou ação penal contra os denunciados pela prática de homicídio, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada. 

 (Imagem: Imagem: Agência Brasil. )

Rubens Paiva(Imagem: Imagem: Agência Brasil. )

Nos embargos de declaração opostos após o julgamento, o MPF alegou a ocorrência de omissão em relação à tese de que a ocultação de cadáver seria crime permanente e, embora a consumação do crime tenha começado em momento coberto pela lei de Anistia (antes de 1979), sua prática subsistiria até que o cadáver fosse encontrado, "de modo que o tempo para a contagem da prescrição é calculado apenas a partir do fim da conduta criminosa".

Ocultação

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que o artigo 211 do Código Penal apresenta três núcleos do mesmo tipo penal: destruição, subtração e ocultação de cadáver. Segundo ele, quanto às figuras da destruição e da subtração, não há divergência sobre serem crimes instantâneos, mas há controvérsia em relação à ocultação.

Para o ministro, o entendimento do MPF de que seria crime permanente contraria a finalidade da lei, pois, como entende a doutrina especializada, na ocultação - diferentemente da destruição ou subtração do cadáver -, a intenção é esconder o corpo temporariamente.

"Afirmar que a ação ocultar cadáver é permanente somente seria possível quando se depreendesse que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o objeto jurídico venha a ser encontrado", afirmou o relator, ao lembrar que os exemplos adotados pela doutrina para a ocultação são de abandono do corpo em terreno baldio, em córrego, rio ou fossa, entre outros.

No caso em análise, Joel Paciornik verificou que a denúncia afirma que a conduta de ocultar cadáver teria sido praticada logo após o suposto homicídio, entre 21 e 22 de janeiro de 1971. "Dentro da lógica do crime permanente, estaria sendo praticada até o presente momento, haja vista o corpo não ter sido encontrado", ressaltou.

Publicidade

Efeitos permanentes

Em sua análise, o ministro destacou que não se pode deduzir que a ocultação do corpo do deputado, praticada há 49 anos, seja dotada de algum viés temporário. Contudo, esclareceu que, se fosse admitida a denúncia contra os militares em relação apenas ao crime de ocultação de cadáver, a descoberta de que o corpo foi totalmente destruído remeteria novamente à prescrição do crime.

"Assim, no caso em análise, não há diferença entre momento consumativo da ação de ocultar e da ação de destruir, haja vista a nítida intenção de que o suposto cadáver jamais seja encontrado. Por oportuno, de rigor afirmar que a conduta imputada na denúncia não é permanente, mas instantânea de efeitos permanentes", concluiu.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas