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Eleições de 2006 registraram recorde de ações no TSE

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Da Redação

quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:55


Processos

Eleições deste ano registraram recorde de ações no TSE

Os protagonistas das eleições deste ano foram os mesmos: PT x PSDB. Mas as regras mais rígidas para a propaganda eleitoral fizeram com que o número de processos distribuídos e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral fosse o dobro, em comparação com as eleições de 2002.

De acordo com o TSE, só neste ano foram julgados pelo tribunal 8.293 ações (incluindo processos acumulados de anos anteriores). Em 2002 o TSE julgou metade disso: 4264. Os processos distribuídos também registraram significativo aumento: 4.021 nas eleições de 2002 e 6.570 neste ano.

O escritório Lourival J. Santos - Advogados, especializado na área de comunicação, confirma que o trabalho neste ano foi muito mais intenso. "As regras mais rígidas fizeram com que os candidatos passassem a ficar ainda mais atentos às movimentações dos adversários, sobretudo no uso da propaganda e dos meios de comunicação. Isso fez com que houvesse um volume significativo de pedidos de direito de resposta e retratações em reportagens", destaca o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório.

Fidalgo comemora que o escritório, que atende diversos veículos de comunicação, saiu vitorioso em todas as ações que defendeu. A maior parte das ações refere-se a matérias jornalísticas publicadas em periódicos defendidos pelo escritório, a exemplo de Veja, da Editora Abril, uma das empresas atendidas pela banca. "Acontece que muitos políticos passaram a pedir direito de resposta em reportagens informativas, onde a imprensa apenas usou seu direito de liberdade de expressão e de informação para reportar fatos e acontecimentos", comenta.

Algumas ações defendidas pelo escritório que ganharam destaque em 2006:

  • a coligação A Força do Povo (PT, PRB e PCdoB) questionou reportagem que criticava o Partido dos Trabalhadores. O TSE acolheu as razões da defesa de que se tratava de "matéria jornalística de inegável interesse público", sem incorrer em qualquer espécie de propaganda eleitoral.
  • o Presidente Lula, pela Coligação A Força do Povo (PT, PRB e PCdoB) e pelo PT questionaram matériada revista Veja (ed. 1978, de 18/10/06), intitulada "Um enigma chamado Freud". O TSE acolheu as razões da defesa de que a reportagem tinha interesse público e cunho jornalístico.
  • a Coligação Melhor pra São Paulo (PT, PCdoB, PL, PRB) questiou a veiculação da fotografia do dinheiro da compra do dossiê Vedoin no site da revista Veja. A ação pedia a retirada imediata das fotografias. A defesa alegou se tratar de pedido de censura e, portanto, sem respaldo legal.
  • O ministro Humberto Costa promoveu ação de pedido de resposta em razão de ter sido citado no escândalo da Máfia dos Sanguessugas. A defesa provou que a citação foi verdadeira e que a matéria, de forma narrativa, trouxe informação de interesse da sociedade.
  • O PSDB ajuizou ação de pedido de resposta contra Veja (ed. 1972, de 06.09.2006), em que traz outras notícias do empresário Vedoin que teria citado o senador Antero Paes de Barros. A defesa apresentou provas de que a matéria pautou-se pela veracidade da informação e pelo interesse jornalístico do assunto.

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