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Consumidor

Justiça autoriza extinção de contrato por falta de documentação para financiamento de imóvel

Construtora também deverá reembolsar valores que foram pagos quando as partes firmaram contrato de compra e venda.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 08:40

O juiz de Direito João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de uma mulher para extinguir contrato de compra e venda com uma construtora. Consta no processo que a mulher, há quase dez anos, havia comprado imóvel e tinha dificuldade de financiá-lo porque a construtora não entregava a documentação necessária ao financiamento. A construtora também foi condenada a restituir os valores que já haviam sido pagos.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A mulher ajuizou ação explicando que firmou contrato de compra e venda para a aquisição de um imóvel e, apensar de ter realizado o pagamento de parte do valor no momento da assinatura do contrato, a construtora não entregou os documentos necessários para a conclusão do financiamento além de descumprir o prazo para entrega da obra.

Consta no processo que a mulher, desde 2014, solicitava documentos e informações sobre o empreendimento que facilitariam a realização do financiamento do saldo devedor. No entanto, a construtora alienou o imóvel a terceiro. O fato da alienação inviabilizou, segundo a mulher, a persistência do negócio jurídico, restando apenas o pedido de desfazimento do contrato.

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Diante da situação, acionou a Justiça pedindo resolução de contrato por culpa da construtora e restituição dos valores já pagos. Em defesa, a construtora alegou que a pretensão estava prescrita.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a autora possui o direito potestativo de exigir o desfazimento do contrato ou o seu compulsório cumprimento, uma vez constatada a mora do promitente vendedor, não havendo prazo decadencial para o exercício desse direito potestativo.

O juízo pontuou, que não houve demora por parte da autora, que buscou o judiciário baiano para ver cumprida a avença, mas, anos após, acabou sabendo que o imóvel fora vendido à terceiro. Para o magistrado, ao transferir o bem a terceiro, mesmo durante a vigência do contrato, sepultou qualquer chance de financiamento e cumprimento da obrigação pela autora.

Assim, o juiz afastou prejudicial de prescrição da ação. O advogado Vinícius Nóbrega Costa (Nóbrega Costa Advocacia) atua na causa pela mulher.

  • Processo: 0718523-49.2020.8.07.0001

Veja a decisão.

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