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Justiça do Trabalho

Proximidade de aparelho móvel de raio-x não gera adicional de periculosidade

TST reformou decisão e negou pedido de trabalhadora.

Da Redação

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Atualizado às 08:34

 (Imagem: TST)

(Imagem: TST)

A 6ª turma do TST isentou uma maternidade de Belo Horizonte/MG de pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que permanecia na área de uso de aparelho de raio-x móvel.

A decisão segue a tese jurídica firmada pelo TST de que a parcela não é devida ao trabalhador que permanece na área de uso, mas não opera o equipamento.

O TRT da 3ª região deferiu o adicional de periculosidade requerido pela trabalhadora.

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Já em recurso da maternidade, a ministra Kátia Arruda, relatora, lembrou que o Tribunal decidiu no ano passado, em incidente de recurso repetitivo, que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho.

A tese jurídica estabelece, ainda, que os efeitos da portaria 595/2015 acerca do tema alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.

Por unanimidade, a turma excluiu da condenação o pagamento do adicional também no período anterior à portaria.