Publicidade
x
quinta-feira, 14 de dezembro de 2006
Decisão
Nome de juízes não pode constar na lista de autoridades da OAB/SP que receberam moções de repúdio ou foram alvo de Desagravos públicos
A juíza Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata suspensão da veiculação, por qualquer meio de comunicação, dos nomes dos associados à Apamagis que constam na lista de Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional de São Paulo. A não divulgação dos nomes na internet é citada expressamente pela juíza em sua decisão liminar. O mandado foi impetrado pela Apamagis.
De acordo com a decisão, a lista "fere diversos direitos e garantias fundamentais, elencados nos diversos incisos do artigo 5º da Constituição da República de
________________
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 14/12/2006 10:53
Publicidade