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Caso Mariana Ferrer

Violência contra a mulher: Advogada explica que palavra da vítima tem mais relevância na Justiça

Caso Mariana Ferrer trouxe à tona abordagem da violência contra a mulher nos Tribunais. Veja evolução legislativa do tema.

Da Redação

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Atualizado às 10:54

 (Imagem: Montagem Migalhas / Pixabay)

(Imagem: Montagem Migalhas / Pixabay)

O caso da digital influencer Mariana Ferrer tomou conta das redes sociais brasileiras nos últimos dias. Foi assunto nas rodas de conversa, e tema de discussões entre profissionais do Direito. Chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Suscitou até mesmo a apresentação de um projeto de lei que cria o crime de "violência institucional" praticada por agente público.

Mariana diz ter sido vítima de estupro em um evento no qual trabalhava em 2018. A história ganhou relevância após o vazamento de trechos do vídeo no qual o advogado de defesa é agressivo e busca humilhar a vítima. Relembre.

Segundo a advogada Tatiana Moreira Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, especialista em Direito de Família e no atendimento de casos de violência contra a mulher, cenas como essas não são raras nos tribunais.

Devido à grande repercussão do vídeo, e pelo fato de o réu neste caso ter sido absolvido por falta de provas, há um receio de que as mulheres sejam desencorajadas a denunciar casos de violência. "Qual incentivo a mulher vai ter ao ver o vídeo do caso Mariana Ferrer?", questiona Tatiana. Por isso, segundo ela, é preciso reforçar que o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça é de que a palavra da vítima tem especial relevância.

"Quase como numa reparação histórica, predomina o entendimento no STJ de que, em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, tais crimes são praticados de modo clandestino, não podendo a palavra da vítima ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios."

A advogada destaca que, pela lei, cabia ao juiz interferir. "É clássico desqualificar a vítima em casos de violência contra a mulher. Mas a própria Lei Maria da Penha determina que o juiz deve interferir quando as perguntas da defesa se tornam agressivas ou com juízos de valor."

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Consentimento

Outro entendimento importante nos tribunais, segundo a advogada, e que precisa ser disseminado na sociedade, é o do consentimento. "Até mesmo as mulheres possuem dúvidas quanto a isso e muitas deixam de denunciar, mesmo que se sintam violentadas", avalia Tatiana. Segundo ela, o consentimento para o sexo, para o beijo, para o toque íntimo tem que ser válido, e "se uma pessoa está embriagada, por exemplo, ela não tem como optar".

Além disso, a definição que configura o crime de estupro não se encerra somente na conjunção carnal. Desde 2009, estupro passou a ser considerado o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. Outras mudanças foram a troca da palavra "violência" por "conduta" e a remoção por completo dos termos "mulher honesta" e "virgem".

Tais avanços, relativamente recentes, ainda não estão consolidados na sociedade, na opinião de Tatiana Naumann. Ela relembra o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada com quatro tiros numa casa na Praia dos Ossos, em Búzios, em 1976, pelo então namorado Doca Street, réu confesso. Após três anos de julgamento, o acusado passou de réu a vítima, por meio da tese de legítima defesa da honra, utilizada pelos seus advogados. O caso Doca Street já foi narrado em matéria do Migalhas.

"Em 44 anos, o que mudou?", indaga a advogada.

Evolução legislativa

A conquista de autonomia por parte do sexo feminino fez com que o ordenamento jurídico fosse obrigado a acompanhar o avanço. Historicamente, tinha-se a mulher como "propriedade" do marido. Não havia autonomia, poder de voto, liberdade profissional.

No Código Penal de 1890, os crimes sexuais, localizados na sessão dos crimes contra a segurança da honra, o objetivo do legislador não parecia ser o de proteger as mulheres em si, mas sim a sua virgindade e a honestidade das famílias. Em seu art. 268, previa penas distintas para o caso de estupro de mulheres "virgens, ou não, mas honestas", e "mulheres públicas ou prostitutas".

Na hipótese de mulher honesta, o casamento com o algoz extinguia a punibilidade do crime sexual, determinação expressa do artigo 276 - a conduta era "corrigida" pelo matrimônio. Já a mulher que cometesse adultério, pelo art. 279, seria punida com pena de um a três anos de prisão.

A Constituição Republicana de 1934 trouxe reformas profundas e consagrou o princípio da igualdade entre os sexos, proibindo a diferença de salários, a assistência médica à gestante, entre outros pontos. Em 1937, por sua vez, a ditadura do Estado Novo foi implantada. Neste momento, direitos como a igualdade entre os sexos foram novamente reprimidos.

O Código Penal de 1940, que vige ainda hoje, mostrou progresso sobre a liberdade em relação ao cônjuge, o qual deixou de ter direito sobre o corpo da companheira e, após 1990, o estupro passou a ser considerado crime hediondo.

O Código Civil de 16 dispunha que a mulher casada era incapaz de praticar alguns atos e precisava de permissão do marido inclusive para ter uma profissão. Uma lei de 1962, sobre a situação jurídica da mulher casada, dispunha que "o marido é o chefe da sociedade conjugal", mas então acrescentou "a colaboração da mulher". A mulher passa a ter direito sobre os filhos e sobre os seus bens particulares. O texto foi revogado em 2002, com o novo CC.

A Constituição de 88 foi, finalmente, um grande marco na proteção às mulheres. O texto, que completa 30 anos, dispõe sobre direitos e obrigações igualitários entre homens e mulheres; protege o mercado de trabalho da mulher; diz que direitos e deveres referentes à sociedade conjugal devem ser exercidos por ambos os sexos, e dispõe ainda sobre outros direitos civis.

No tocante ao crime contra a mulher, em 2006, a lei Maria da Penha é sancionada como símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar em face das mulheres. A lei completa 12 anos neste mês.

Embora a evolução caminhe a passos lentos, o direito feminino é uma conquista cada vez mais presente nas leis brasileiras, e a busca por igualdade ainda não cessou.

O caso de Mariana - Entenda

Mariana Ferrer narra que foi estuprada em 2018, em evento em que trabalhava. Ela afirmou à polícia que acredita ter sido dopada, e que teve lapsos de memória entre o momento em que estava em um dos camarotes do evento com um empresário.

Em 2019, o primeiro promotor a assumir o caso denunciou o empresário por estupro de vulnerável e pediu sua prisão preventiva. O juízo de 1º grau aceitou a denúncia e decretou a prisão, a qual acabou sendo revogada pelo TJ/SC, por meio de HC. O primeiro promotor deixou o caso. Para o segundo promotor, não foi possível comprovar o estado da jovem, nem se ela estaria em condições de consentir ou negar o ato.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o magistrado concordou com a tese do promotor e afirmou que é "melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente". Mariana já recorreu da decisão.

Confira trechos da audiência.

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