MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lewandowski manda Anvisa prestar informações sobre Coronavac
Coronavírus

Lewandowski manda Anvisa prestar informações sobre Coronavac

A Agência informou, na noite de segunda-feira, 9, que suspendeu os estudos da vacina contra covid-19.

Da Redação

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Atualizado em 11 de novembro de 2020 11:19

Após a Anvisa informar que suspendeu os estudos da vacina contra covid-19, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que a Anvisa preste informações, em até 48 horas, acerca dos estudos e experimentos sobre a vacina Coronavac.

Na decisão, o ministro diz que considera que a matéria é de interesse público e coletivo e se atenta, especialmente, ao disposto no art. 196 da Constituição, segundo o qual a "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação".

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

A Anvisa suspendeu os testes da vacina alegando que houve "erro adverso grave", mas não explicou detalhes da suspensão.

Após repercussão, o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, disse em coletiva que a decisão de suspender os testes foi "técnica" e baseada no fato de que as informações repassadas pelo Instituto Butantan eram "insuficientes" e "incompletas".

O presidente Jair Bolsonaro respondeu a um seguidor no Facebook comentando a suspensão dos testes. O internauta questionava se Bolsonaro compraria a vacina caso fosse segura. O presidente, então, respondeu à pergunta falando que "ganhou mais uma" e colocou publicação da suspensão dos testes.

"Morte, invalidez, anomalia. Esta é a vacina que o Dória queria obrigar a todos os paulistanos tomá-la. O presidente disse que a vacina jamais poderia ser obrigatória. Mais uma que Jair Bolsonaro ganha", publicou.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

  • Processo: ADPF 754

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas