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Black Friday

Empresas são condenadas a cumprir oferta de passagem anunciada na Black Friday

Segundo o colegiado, "a companhia aérea e a plataforma digital estão vinculadas às ofertas anunciadas e devem cumpri-las".

Da Redação

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Atualizado às 10:03

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou que a B2W Viagens e Turismo e a companhia aérea Royal Air Maroc emitissem duas passagens aéreas no valor promocional oferecido durante a Black Friday.

Segundo o colegiado, "a companhia aérea e a plataforma digital estão vinculadas às ofertas anunciadas e devem cumpri-las".

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

De acordo com os autores da ação, no dia 26/11/19 (semana da Black Friday), o site da SV Viagens anunciava promoção de passagens para o trecho Guarulhos - Barcelona em voo operado pela Royal Air Maroc. Contam que adquiriram as passagens pelo preço promocional e receberam a confirmação de compra. Uma semana depois, no entanto, os bilhetes foram cancelados de forma unilateral por erro na divulgação do preço. 

Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que as rés emitissem as passagens nos termos da reserva cancelada. As empresas recorreram. A agência de viagem argumenta que o erro no valor era de fácil constatação pelo passageiro e que não tem responsabilidade pela emissão de passagem. A companhia aérea, por sua vez, alega que o valor das passagens adquiridas é inferior ao praticado e que não ofertou nenhuma promoção em seu site. 

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Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que as rés não mostraram falhas no anúncio que pudessem desobrigá-las a cumprir a oferta. Há nos autos documentos que comprovam a propaganda da tarifa reduzida, a confirmação de compra e a emissão dos bilhetes. Além disso, lembraram os julgadores, o CDC - Código de Defesa do Consumidor dispõe que toda informação ou publicidade, vinculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la.

"No caso, não há erro material na veiculação da oferta, tampouco preço vil, a eximir o fornecedor de seu cumprimento. As passagens foram reservadas e adquiridas mediante anúncio de oferta. Não há que se falar em erro grosseiro do valor ofertado, afinal, não é raro que as companhias aéreas e empresas de plataforma digital anunciem passagens com preços reduzidos, ainda mais, em época conhecida como 'Black Friday'", ressaltaram. 

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que determinou que SV Viagens e a Royal Air Maroc, de forma solidária, emitam duas passagens no termo da reserva cancelada em trechos de ida e volta entre Guarulhos e Barcelona.

Leia a decisão.

 

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