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Direito Público

Justiça suspende aumento de tarifas pagas a empresas de ônibus no DF

Despesa total com a revisão da tarifa pode ultrapassar R$ 1 bi.

Da Redação

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Atualizado às 12:27

O juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, de Brasília, suspendeu portarias do governo do DF que revisam a tarifa técnica em favor das concessionárias de transporte público, vedando, assim, qualquer repasse de valores em favor das empresas.

A autora da ação popular contra o governo do DF e as concessionárias questiona as portarias 151 a 158, de 15/10, que tiveram por objetivo revisar as tarifas técnicas do sistema de transporte público do DF.

Na inicial, alega-se que as portarias que homologam novas tarifas técnicas em favor de cada uma das cinco concessionárias são ilegais porque foram editadas sem qualquer estudo de impacto orçamentário financeiro, "o que gerará aumento considerável de gasto público e, em consequência, danos ao erário".

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que há fortes indícios de que a revisão tarifária, embora prevista nos contratos de concessão para situações excepcionais, não observou parâmetros normativos de natureza fiscal e orçamentária, o que pode causar dano ao patrimônio público.

A despesa total com a revisão da tarifa pode ultrapassar R$ 1 bi e, por isso, o juiz afirmou que seria fundamental a observância das formalidades legais para autorização do gasto público.

"Em análise detalhada do processo administrativo que resultou nas referidas portarias (...) a revisão das tarifas não está baseada em qualquer estudo de impacto orçamentário e fiscal."

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Conforme os documentos da ação popular, o julgador observou que a própria Secretaria de Economia chegou a expressar, de forma inequívoca, que a revisão tarifária, sem a indicação da fonte de financiamento, distorce a gestão e o planejamento orçamentário.

"A ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que é reconhecido por estes órgãos técnicos do Governo, pode causar grave prejuízo ao patrimônio público, por desrespeito à lei orçamentária e fiscal, com grave repercussão na gestão pública."

A decisão é desta sexta-feira, 20. A ação popular é patrocinada pelo advogado Gustavo Bueno.

  • Processo: 0707184-42.2020.8.07.0018