MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Candidata reprovada em exame médico por ter câncer poderá assumir cargo público
Concurso

Candidata reprovada em exame médico por ter câncer poderá assumir cargo público

Magistrada considerou que mulher não poderia ser eliminada se a doença não impossibilita o pleno exercício das funções.

Da Redação

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Atualizado às 18:45

Uma candidata que foi aprovada em concurso, mas eliminada no exame médico por possuir câncer de colo do útero poderá assumir o cargo público de diretora de escola. Decisão é da juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baiao, da 1ª vara de Fazenda Pública de SP.

Magistrada considerou que mulher não poderia ser eliminada se a doença não impossibilita o pleno exercício das funções.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A mulher alegou que participou de concurso público para diretor de escola, promovido pelo Estado, em que foi aprovada. Porém, reprovada no exame médico pré-admissional. Segundo a candidata, a reprovação se deu por ela possuir câncer de colo do útero.

O Estado de SP contestou dizendo que a candidata foi considerada inapta ao cargo a que concorreu, em razão das doenças que possui e a perícia médica é requisito para a posse e que o ato está em conformidade com as normas de regência.

Para a juíza, não se pode admitir que uma candidata aprovada seja impossibilitada de assumir o cargo porque é portadora de doenças que não lhe impossibilitam o pleno exercício das funções.

"Impedir a assunção de um cargo público por um cidadão qualificado, tanto que teve êxito no certame, em plena capacidade laborativa, em razão de probabilidade, mostra-se deveras inadequado, afrontando, inclusive, o disposto no art. 5º, caput inciso I da CF (direito de igualdade)."

Assim, julgou procedente o pedido para anular o ato que considerou a candidata inapta a assumir o cargo público, e reconhecer o direito da mulher de ser nomeada e tomar posse.

O caso contou com a atuação do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados.

Veja a sentença.

_____________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas