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Propriedade Intelectual

Câmara arbitral transfere titularidade do domínio na internet "monetizze.app.br"

Decisão reconhece má-fé de reclamado.

Da Redação

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Atualizado em 26 de novembro de 2020 17:00

Uma decisão da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (Casd-Nd), do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI,  determinou a transferência do nome de domínio "monetizze.app.br".

O reclamante alegou que tanto o nome de domínio "monetizze.com.br" de sua titularidade, registrado junto ao NIC.br em abril de 2014, quanto os direitos das empresas das quais é sócio sobre o nome empresarial "Monetizze", bem como sobre os correspondentes pedidos de registro para suas marcas homônimas junto ao INPI, são anteriores ao registro do nome de domínio "monetizze.app.br", efetuado pelo reclamado no NIC.br em 20/07/20.

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A Câmara concluiu que os argumentos do reclamante quanto ao seu legítimo interesse sobre o nome de domínio são procedentes.

"Assim como suas alegações quanto a uma possível confusão dos consumidores entre os serviços e o aplicativo das empresas das quais é sócio, direta e indiretamente, e o nome de domínio em disputa."

Segundo a decisão, o reclamado não apresentou argumento razoavelmente fundamentado para alegar seu eventual direito e, tampouco, seu legítimo interesse sobre o nome de domínio "monetizze.app.br", registrado em 20/07/20 - posteriormente ao registro do nome de domínio "monetizze.com.br" do reclamante.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

De acordo com a Câmara, impedir o registro do nome de domínio em disputa pelo reclamante ou pelas empresas de que é sócio "parece ter sido o objetivo do Reclamado que registrou o nome de domínio 'monetizze.app.br'"; lembrou também que o reclamado sequer pagou a taxa de manutenção anual, o que demonstraria seu desinteresse na efetiva utilização do nome de domínio em disputa.

Por fim, a decisão consignou ainda que o próprio reclamado informou que respondeu a uma proposta de acordo dos procuradores do reclamante, oferecendo a transferência onerosa do nome de domínio pelo valor de R$ 12 mil.

"A intenção de vender o nome de domínio ao Reclamante, mesmo que após a instauração do presente procedimento, é indicadora da má-fé do Reclamado ao registrá-lo."

A decisão é do último dia 11. O escritório Dolabella Advocacia e Consultoria representou o reclamante.

  • Processo: ND202062

Veja a decisão.

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