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STJ julgará prova em rodeio de Barretos que causou morte de bezerro

Em 2011, um bezerro teve de ser sacrificado após lesão na coluna pela prova de bulldogging em Barretos.

Da Redação

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Atualizado às 16:14

A prova de bulldogging em rodeios - que envolve a derrubada de bezerro e sua imobilização - será julgada no STJ em recurso especial. A decisão é da ministra Regina Helena Costa, daquele Tribunal, em polêmico caso no qual um bezerro foi sacrificado após lesão na coluna em decorrência da prova, em 2011.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

 

Em razão do sacrifício do bezerro por conta da prova de bulldogging em Barretos, o MP/SP ajuizou ação civil pública contra a associação criadora e promotora da Festa do Peão de Barretos sustentando a crueldade da prova, pois consiste em perseguir a cavalo um garrote (bezerro entre dois e quatro anos) e pular sobre ele, imobilizando-o por meio de uma torção em seu pescoço.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)
De acordo com o MP/SP, na prova de "Bulldogging" ou "Steer wrestling", o peão parte a cavalo em galope, e se atira sobre a cabeça de um garrote em movimento, agarra o animal pelos chifres e o derruba ao chão torcendo seu pescoço.

 

 

O juízo da 2ª vara Cível de SP condenou a associação para impedi-la de promover, realizar ou permitir a prova da modalidade de bulldogging.

No TJ/SP, no entanto, o entendimento foi outro. O relator Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade entendeu que a lesão do garrote noticiada nestes autos, como se comprovou, é fato isolado, "inexistindo qualquer prova de ocorrência usual na referida prova de rodeio", disse.

"Constata-se, pois, que o episódio narrado lesão cervical e consequente sacrifício de um garrote em decorrência da realização da prova Bulldogging, constituiu evento único no país e, segundo o apurado, decorrente de erro do peão na realização da manobra durante a realização da referida prova."

Assim, em 2019, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP entendeu que não há proibição constitucional à presença de animais em eventos voltados "à exposição ou à utilização em torneios leiteiros ou desportivos (força, velocidade ou destreza), por não importarem, na essência, em práticas cruéis ou dolorosas". Diante desta decisão, foi interposto recurso especial, o qual foi inadmitido pelo desembargador Magalhães Coelho.

Já no STJ, o recurso especial foi admitido e agora o caso será julgado. A ministra Regina Helena determinou a conversão do caso em RESp, "sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno".

O caso conta como parte interessada a ONG Veddas - Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade, representada pela advogada Fernanda Regina Tripode.

Veja a decisão

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