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Alimentos

Prisão criminal de pai não afasta pagamento de pensão alimentícia

Para 3ª turma do STJ, comprovação de eventual impossibilidade apenas influenciará na fixação do valor da pensão.

Da Redação

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Atualizado às 16:59

Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ negou pedido de homem que alegava a inviabilidade de prestar alimentos ao filho em razão de estar preso.  

Na ação de alimentos do menor, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido ao argumento de que, em razão de o demandado estar preso em decorrência de condenação criminal, estaria impossibilitado de pagar a pensão alimentícia.

A sentença foi reformada pelo TJ/DF, que condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

Melhor interesse da criança

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, ponderou que a finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública, o que gera um interesse do Estado no seu fiel cumprimento.

Ainda segundo Bellizze, a obrigação alimentícia é personalíssima, irrenunciável, imprescritível, não solidária, irrepetível e impenhorável.

"Nas hipóteses como a presente, em que o alimentando é menor e filho do alimentante, a necessidade dos alimentos é presumida e deve ser reconhecida com base, inclusive, no melhor interesse da criança, ante a sua situação de fragilidade e vulnerabilidade."

Por outro lado, S. Exa. recordou que as condições financeiras do alimentante devem ser consideradas, de modo que a obrigação não afete sua própria subsistência. Dessa forma, prosseguiu no voto, deve-se fazer a separação entre o direito fundamental do filho à percepção dos alimentos e a análise do binômio necessidade-possibilidade.

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"Constatado o vínculo de parentesco existente entre pai e filho, surge a obrigação de prestar alimentos para a subsistência do menor, de modo que a comprovação de eventual impossibilidade apenas influenciará na fixação do valor da pensão alimentícia."

O relator levou em consideração a possibilidade de o interno vir a exercer atividade remunerada. Por fim, Bellizze afirmou que a condenação do recorrente é necessária até mesmo para um eventual chamamento de outros parentes para arcarem com os alimentos necessários à sobrevivência digna do menor e à observância da proteção do melhor interesse da criança.

Veja o acórdão.

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