MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ reconhece aposentadoria especial de vigilantes independente do uso de arma de fogo
Benefício

STJ reconhece aposentadoria especial de vigilantes independente do uso de arma de fogo

1ª seção fixou tese admitindo o reconhecimento da especialidade da atividade em data posterior à lei 9.032/95 e ao decreto 2.172/97.

Da Redação

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Atualizado às 11:48

A 1ª seção STJ reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no INSS.

 (Imagem: OAB/DF)

(Imagem: OAB/DF)

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão.

Porém, a partir da edição da lei 9.032/95 e do decreto 2.172/97, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.

Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho. 

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

"É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a lei 9.032/95 e ao decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado."

Informações: Agência Brasil.