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Justiça suspende cobrança de cédulas bancárias de produtores rurais

A empresa também não deverá inscrever os nomes dos autores nos órgãos de restrição de crédito.

Da Redação

sábado, 19 de dezembro de 2020

Atualizado às 08:13

O juiz de Direito Ricardo Luiz Gorla, de Cambé/PR, em decisão liminar, determinou que a cooperativa Sicredi se abstenha de realizar cobranças referentes a duas cédulas bancárias, em especial de prosseguir com os atos de expropriação e consolidação da propriedade dos imóveis que lhe foram alienados fiduciariamente. A empresa também não deverá inscrever os nomes dos autores nos órgãos de restrição de crédito.

A ação foi proposta por dois produtores rurais. Eles alegam que sofreram quebra nas safras de verão e inverno de 2016, o que levou a desestabilização econômica e impossibilidade de cumprir com o pagamento de suas obrigações financeiras junto a ré, levando à prorrogação do pagamento das cédulas de crédito rural, inclusive com a realização de novos financiamentos para quitação de empréstimos anteriores.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que mesmo tendo sido realizada a prorrogação das dívidas e já quitadas várias parcelas, existem duas cédulas de crédito bancárias ativas e em aberto, sendo a primeira no valor de R$ 1.465.718, e a segunda no valor de R$ 965.006,44, as quais estão sendo objeto de cobrança administrativa pela ré.

Para o magistrado, quando a capacidade de pagamento do produtor rural restar comprometida por fatores que fogem do seu controle, como quebra de produtividade, há de ser analisada as possibilidades de pagamento menos onerosa ao devedor, em analogia ao artigo 805, do CPC.

"Verificando a presença dos requisitos atinentes a probabilidade do direito dos autores, bem como no perigo de dano na ausência de concessão da medida, qual seja, a consolidação da propriedade dos imóveis que lhe foram alienados fiduciariamente em favor da instituição financeira ré e a negativação do nome dos autores, que pode impedir a concessão de eventuais créditos que necessitem para plantio futuro, entendo pertinente a concessão da tutela provisória."

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Os advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira da Silva (Condado Negrão e Baccarin Advogados) patrocinam a causa.

  • Processo: 0010093-32.2020.8.16.0056

Leia a decisão.

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