MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Resultado do sorteio da obra "A Justa Decisão como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "A Justa Decisão como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios"

Livro é fruto de um longo período de investigação científica nas mais antigas Universidades do mundo, como Universidade de Coimbra, Sevilha e Salamanca, no âmbito do curso de mestrado.

Da Redação

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:20

A obra "A Justa Decisão como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios" (Lumen Juris - 222p.), de Pedro Quintaes Peres, aborda temas atuais do processo civil e analisa os negócios jurídicos probatórios atípicos sob a perspectiva da justa decisão. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Dimanante de uma segunda interpretação da cláusula do devido processo legal, o processo, cumprindo com seu dever de Justiça, orienta-se ao proferimento de uma justa decisão que, por sua vez, para ser obtida, precisa respeitar três premissas: (a) procedimento justo; (b) aplicação correta do direito ao caso concreto; e (c) determinação da verdade dos fatos controvertidos. Por assim, em um segundo momento, estabelecer-se-á até que ponto a atuação dos sujeitos processuais está vinculada como condição ao descobrimento da verdade e justeza da decisão. É dizer que, dentro do modelo lógico-racional da decisão judicial, traçaremos os contornos dessa atuação das partes em apresentar as provas e o quadro factual completo a proporcionar uma satisfatória instrução probatória, bem como a atuação ativa do magistrado na assunção da matéria factual e na produção de provas. Isto porque, no contexto jurídico-processual, a verdade dos fatos se predica das provas e elementos probatórios disponíveis no momento decisório.

Em sequência, será alinhavada a ratio e os limites do princípio do inquisitório, em um olhar atento à atuação não cooperativa das partes em sede probatória, bem como sendo o poder probatório oficioso um possível ponto de equilíbrio entre a falta de prova e a decisão com base na regra do onus probandi.

Por fim, face à novidade da negociação atípica trazida pelo legislador brasileiro em uma cláusula geral sem a demarcação de limites fundamentais, analisaremos detidamente os contornos da validade da convenção probatória atípica sob a perspectiva da justa decisão, com o propósito de estabelecer a máxima compatibilização entre o respeito ao autorregramento da vontade e o processo justo, sem que, com isto, obstaculize-se à Justiça.

Sobre o autor:

Pedro Quintaes Peres é advogado. Doutorando em Ciências  Jurídico-Civilísticas, menção em Direito Processual Civil, pela Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências  Jurídico-Civilísticas, menção em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra, Portugal.

__________ 

Ganhadora:

Luciana Ruzzarin Basso, de Caxias do Sul/RS