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Lava Jato

Após incompetência do juízo, JF/DF anula provas e restitui bens de investigados da Lava Jato

Entre os beneficiados com a decisão que anula a operação e libera os bens, estão os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, ex-executivos da Odebrecht e o advogado Nilton Serson.

Da Redação

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Atualizado às 12:05

O juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª vara Criminal da SJ/DF, anulou provas colhidas em feito cujas decisões tiveram a nulidade reconhecida por incompetência do antigo juízo. No caso, fora reconhecida a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba, mas persistiam as provas e medidas constritivas.

Entre os beneficiados com a decisão que anula a operação e libera os bens, estão os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, ex-executivos da Odebrecht e o advogado Nilton Serson.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Em decisão proferida na última sexta-feira, 8, o juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos determinou o desbloqueio de valores e a restituição de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas na operação.

Consta nos autos que o MPF se manifestou pela ratificação das decisões pretéritas proferidas no juízo de origem, concernentes à autorização de buscas e apreensões já realizadas e manutenção do bloqueio de valores.

A defesa do advogado Mauricio Roberto de Carvalho Ferro, ex-diretor jurídico da Odebrecht, requereu o desbloqueio de valores cujo bloqueio foi determinado pelo juízo Federal incompetente, além de informações sobre a localização e guarda dos bens apreendidos em diligência policial realizada em 21 de agosto de 2019.

Pedido semelhante foi feito pela defesa do advogado Nilton Serson, que requereu o desbloqueio das contas bancárias, inclusive no exterior, a restituição de tudo quanto foi arrecadado em busca e apreensão judicialmente autorizada e a restituição do seu passaporte.

O magistrado ressaltou que nos autos principais proferiu decisão de rejeição da denúncia e, em virtude disso, o pedido ministerial de busca e apreensão, prisão preventiva e bloqueio de ativos, bem como as decisões que os deferiram no Juízo Federal posteriormente declarado incompetente, restaram prejudicados.

"Observo que não há como ser acolhida a sugestão da autoridade Policial, encampada pelo MPF nas manifestações precedentemente referidas, no sentido de que o Juízo Federal competente convalide as decisões proferidas por Juízo incompetente, para que as provas possam ser compartilhadas com outras investigações em curso. É que as provas colhidas com supedâneo em decisões judiciais cuja nulidade fora reconhecida pelo STF, por isso que proferidas por Juízo incompetente, são ilícitas, não produzindo efeito algum."

Assim, indeferiu os pedidos ministeriais de ratificação das decisões iniciais e deferiu os pedidos de desbloqueio dos valores e restituição de bens. O magistrado também determinou a devolução do passaporte de Nilton Serson.

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Competência

A denúncia foi apresentada em 2018, Mantega era investigado pela suposta participação em delitos de corrupção envolvendo o Grupo Odebrecht relativos à aprovação de parcelamentos especiais de dívidas fiscais.

Na mesma decisão, foi determinada a prisão, além de busca e apreensão, de Maurício Roberto de Carvalho Ferro, ex-diretor jurídico da Odebrecht, e o advogado Nilton Serson. 

Em agosto de 2019, o juiz Federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª vara Federal de Curitiba, determinou a soltura do ex-ministro e que ele colocasse tornozeleira eletrônica. A decisão com a determinação foi a mesma que autorizou a 63ª fase da operação Lava Jato.

Após muita discussão acerca da competência para julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR e determinou o envio dos autos para a JF/DF. De acordo com a decisão, o ministro também declarou a nulidade dos atos decisórios com a imediata suspensão das medidas impostas, até a apreciação pela JF/DF.

O escritório Vilardi & Advogados Associados atua pelo advogado Nilton Serson. O processo tramita em segredo de Justiça.

  • Processo: 1027681-78.2019.4.01.3400

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