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Danos morais e materiais

Liquigás indenizará em R$ 20 mil mulher após botijão explodir durante uso

Decisão da 9ª câmara Cível do TJ/PR constatou que a perícia concluiu pela falha no produto.

Da Redação

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 15:16

A empresa Liquigás indenizará uma mulher em R$ 20 mil após botijão recém trocado explodir e queimar seu rosto e cabelo, além de danificar móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas, forro e parte do telhado. Decisão da 9ª câmara Cível do TJ/PR constatou que a perícia concluiu pela falha no produto.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a mulher estava cozinhando o almoço para sua família quando notou que o gás estava acabando. Assim, ligou para a revenda Liquigás e, pouco tempo depois, um funcionário foi até sua residência com o novo botijão de gás e realizou a troca do produto.

Segundo a mulher, após recomeçar a cozinhar, sentiu cheiro forte de gás e se apressou para fechar o registro do botijão, mas nesse momento ocorreu uma explosão, que queimou seu rosto e cabelo, com labaredas que rapidamente consumiram a cozinha, danificando móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas, forro e parte do telhado.

O botijão foi encaminhado para o Instituto de Criminalística para perícia, cuja conclusão foi que a válvula existente no botijão permitiria o vazamento de gás com o regulador atarrachado.

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O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais relativos aos produtos que foram queimados e indenização por danos morais e materiais em R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, considerou que ao ser constatada a falha da válvula do botijão, resta claro que a empresa colocou um produto defeituoso no mercado, sendo irrelevante tentar determinar qual a causa do incêndio.

"Caso quisesse imputar a responsabilidade pelo ocorrido à autora, a ré deveria ter produzido prova da culpa exclusiva dela, o que não fez, limitando-se a alegar que a Consumidora não teria seguido as recomendações de segurança. Ora, se não há prova de qual a causa do incêndio, a dúvida milita a favor da Consumidora, não sendo crível que ela deliberadamente tenha colocado sua própria vida em risco ao constatar um possível vazamento de gás."

Para a magistrada, o abalo psicológico experimentado pela mulher vai além do aborrecimento de ficar privada da utilização da sua cozinha temporariamente, pois foi exposta a situação de extremo perigo, que poderia ter sido fatal.

Assim, conheceu do recurso da Liquigás e o desproveu, mantendo, assim, a sentença.

O escritório Marcia Nunes Advogados Associados patrocina a causa.

  • Processo: 0000540-45.2014.8.16.0193

Veja o acórdão.

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