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Ação penal

STJ tranca ação contra Haddad por fala crítica sobre Edir Macedo

Em campanha eleitoral, em 2018, Haddad se referiu a Edir Macedo como "fundamentalista charlatão". Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a fala de Haddad está abarcada pela liberdade de expressão.

Da Redação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Atualizado em 8 de fevereiro de 2021 10:26

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, trancou ação penal contra Fernando Haddad pelos supostos crimes de injúria e difamação em razão de uma entrevista na qual ele teria criticado o bispo Edir Macedo.

A queixa-crime foi proposta pelo bispo após Haddad ter afirmado, durante a campanha eleitoral, que o então candidato a presidente Jair Bolsonaro seria "o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

Para o ministro, as palavras proferidas por Haddad "encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento", uma vez que, ao conceder a entrevista coletiva, ele criticou seu adversário político durante campanha presidencial.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Danilo Verpa/Folhapress)

(Imagem: Eduardo Anizelli/Danilo Verpa/Folhapress)

Liberdade de expressão

Sebastião Reis Júnior adotou, em suas razões de decidir, o parecer do MPF que opinou pelo trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta e de ausência de justa causa. Para o órgão ministerial, a manifestação de Haddad não ofende a honra subjetiva de Edir Macedo, já que sua fala consistia em dura crítica contra outro candidato à presidência.

No parecer, o MPF entendeu que as palavras proferidas por Haddad estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1988, "cujo tratamento, conferido em seu artigo 5º, revela uma concepção ampla desse direito, chamado por alguns autores de direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de pensamento".

Em sua decisão, o ministro também destacou o posicionamento do MPF no sentido de que, ainda que eventualmente possa ter havido dano cível à imagem da religião ligada ao bispo, Haddad "nada mais fez do que exercer, na linha acima exposta, seu direito de criticar, o que configura a completa ausência de justa causa para a persecução penal".

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atua por Haddad.

Veja a decisão.

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