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Meio ambiente

Lei do MS que isenta cobrança de recursos hídricos é inconstitucional

Placar entre os ministros do STF foi de 10 a 1, ficando vencido o relator Marco Aurélio.

Da Redação

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Atualizado às 07:53

Em meio virtual, ministros do STF decidiram que dispositivos da lei do Mato Grosso do Sul que tratam da isenção de cobrança de uso de recursos hídricos são inconstitucionais. Placar foi de 10 a 1, em voto condutor liderado por Dias Toffoli.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Caso

A PGR questionou no Supremo dispositivos da lei 2.406/02, do Mato Grosso do Sul, que tratam das hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado.

Na ação, a PGR afirmou que a Constituição Federal inseriu no âmbito da competência concorrente a elaboração de legislação sobre conservação de natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, assim como sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Assim, conforme a ADIn, os Estados podem estabelecer leis para disciplinar a gestão dos recursos hídricos. Mas tais leis, advertiu a PGR, não podem contrariar as diretrizes e normas fixadas pela legislação Federal, especialmente aquelas afetas ao Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.

Improcedente

Ministro Marco Aurélio, relator, julgou o pedido improcedente e declarou a constitucionalidade da lei questionada.

Segundo S. Exa., a norma disciplina o uso da água e captações e derivações, empregadas em processo produtivo agropecuário, bem como destinado à subsistência familiar rural ou urbana, prevendo-se, em qualquer caso, o cadastramento no órgão outorgante.

"Conforme ressaltado, se existe algum conflito, não é com a Constituição Federal, mas com a Lei federal de nº 9.443, de 8 de janeiro de 1997. É impróprio utilizar o processo objetivo para solucionar esse tipo de descompasso."

  • Leia o voto do relator na íntegra.

Divergência

Dias Toffoli abriu divergência. Para o ministro, a norma estadual se insere no âmbito legislativo da competência privativa da União, ofendendo a Constituição Federal.

"A Lei nº 2.406/2002, do Estado de Mato Grosso do Sul, além de tratar de matéria da competência privativa da União - definição dos critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos - contraria o disposto na Lei federal nº 9.433/1997, visto que isenta de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais, sob as condições que define."

  • Leia o voto de Toffoli na íntegra.

Dias Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.

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