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Covid-19

David Uip não aceita acordo com quem vazou sua receita de cloroquina

A audiência sobre o caso está marcada para o dia 11 deste mês.

Da Redação

segunda-feira, 1 de março de 2021

Atualizado às 14:05

Nesta segunda-feira, 1, a defesa do médico infectologista David Uip, ex-coordenador do grupo de combate ao coronavírus do governo de SP, informou que ele não fará acordo de conciliação com o gerente da farmácia acusado de vazar a receita médica na qual era prescrito o uso da cloroquina.

Segundo Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), advogado do profissional, Uip não tem interesse na conciliação, independente dos termos eventualmente apresentados pelo acusado.

A audiência sobre o caso está marcada para o dia 11 deste mês.

 (Imagem: Governo do Estado de SP)

(Imagem: Governo do Estado de SP)

Entenda

David Uip foi coordenador do Comitê de Contingenciamento do Governo de São Paulo. Em abril de 2020, pouco tempo depois dele ser diagnosticado com covid-19, veio a público uma imagem de uma receita atribuída ao infectologista, na qual era prescrito o uso da cloroquina.

O gerente da farmácia acusado de vazar a receita pode responder pelo crime de violação de sigilo profissional.

Segundo a defesa de Uip, ele "suportou enorme sofrimento, quando foi alvo de incontáveis manifestações de ódio, tanto pessoalmente como pela internet, além de seus familiares, esposa, filhas e filhos, que passaram a ser alvo, inclusive, de ameaças, tudo por causa do crime praticado pelo acusado".

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  • Leia a nota pública na íntegra:

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NOTA PÚBLICA

No próximo dia 11 de março ocorrerá a Audiência Preliminar no Processo Crime que apura a responsabilidade do Gerente da Farmácia/Laboratório, pelo vazamento da receita do Prof. David Uip, ocorrido no ano passado.

O Gerente é acusado pelo Crime de Violação de Sigilo Profissional, previsto no art. 154 do Código Penal brasileiro, que estabelece pena de detenção de 3 meses até 1 ano.

Nesta audiência criminal, as partes (acusado e vítima) podem se conciliar e celebrar um acordo, o qual seria homologado pelo Juiz, para encerrar o processo.

Caso uma das partes não concorde, a conciliação estará prejudicada, prosseguindo-se para a próxima etapa, que é a da transação penal, na qual o Ministério Público, se entender pertinente, oferecerá ao acusado uma pena criminal, que, se for aceita de plano, também encerrará o processo.

Antecipando-se a esta audiência, a defesa do Prof. David Uip comunicou nesta data (01/03/21), ao Juiz e ao Ministério Público, que não fará nenhum acordo e que não tem interessse na conciliação, independente dos termos eventualmente apresentados pelo acusado.

Esta recusa, justificou a defesa, encontra razão, pois o Prof. David Uip suportou enorme sofrimento, quando foi alvo de incontáveis manifestações de ódio, tanto pessoalmente como pela internet, além de seus familiares, esposa, filhas e filhos, que passaram a ser alvo, inclusive, de ameaças, tudo por causa do crime praticado pelo acusado, quando "vazou", em grupos de WhatsApp, a receita da vítima, na qual esta se autoprescrevia o medicamento cloroquina para ser adquirido e eventualmente ministrado.

Nessa mesma petição, a defesa, que confirmou a presença do subcritor (Dr. D'Urso) na audiência, pediu ao Juiz, a dispensa da presença do Prof. David Uip e justificou tal pedido, pois além de ele não aceitar qualquer acordo, a vítima, como médico infectologista, está diuturnamente na linha de frente do combate à COVID-19 em São Paulo, tendo sido coordenador e agora integrante do Comitê de Contingenciamento do Governo de São Paulo e, especialmente nestas semanas, que o Brasil enfrenta sua pior fase de proliferação e contaminação pela doença, não dispondo de vagas para internação de doentes, inclusive nas UTIs, diante da completa lotação dos hospitais.

Por derradeiro, pede que se leve em conta ainda, que a vítima, o Prof. David Uip, tem se ocupado na busca por vacinas para imunização de nossa população.

Aguarda-se com confiança, a manifestação do Ministério Público e a decisão do Juiz.

São Paulo, 1º de março de 2021

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso

Advogado Criminalista

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