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Concedido HC para Farah Jorge Farah

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Da Redação

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Atualizado às 08:55


STF

Concedido HC para Farah Jorge Farah

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do STF concedeu ontem HC para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves.

A decisão da Turma confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos objetivos e concretos. "A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal", disse o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, as "únicas afirmações ou adjetivações" utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas "no modus operandi da prática criminosa imputada ao paciente (ao médico) e na comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana".

Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos para tanto.

"O que parece que existe nesse caso é um certo sentir subjetivo de que o fato de ser réu confesso de um crime que é grave mesmo legitimaria uma antecipação de pena. E é isso que está acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos", ressaltou da tribuna a advogada de Farah.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram pela concessão do habeas. A única dissidência foi do ministro Joaquim Barbosa. "Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública", disse ele ao indeferir habeas corpus.

Processo Relacionado: HC 89238 - clique aqui

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