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Notícias da 42ª sessão ordinária do CNJ realizada ontem

Da Redação

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Atualizado às 08:58


Notícias

O CNJ realizou sua 42ª sessão ordinária ontem, 12/6. Veja abaixo algumas notícias.

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  • Atividade de auditor fiscal vale como tempo de atividade jurídica

A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ, no Pedido de Providências 1438 (clique aqui), relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.

  • Tribunais devem regulamentar residência de magistrados fora da comarca

O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a edição da Resolução 37 (clique aqui), determinando a regulamentação, pelos Tribunais, dos casos de juizes que moram fora de sua comarca.

De acordo com o artigo 93 da Constituição (clique aqui) e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - clique aqui), o magistrado deve residir na comarca onde atua, sendo que os casos excepcionais precisam de autorização expressa dos Tribunais. O Conselho decidiu que os Tribunais devem editar normas, no prazo de 60 dias, regulamentando as autorizações. Estabeleceu também que as normas devem deixar claro o caráter excepcional das autorizações e que residir fora da comarca sem autorização expressa é infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar. A Resolução expressa que as autorizações não podem causar prejuízo à população atendida.

  • Mantido processo do TRF/3 contra juíza

O CNJ indeferiu pedido de juíza federal da 3ª Região - SP de desconstituir a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) feita pelo Tribunal.

Por maioria, o plenário entendeu que os atos do PAD estão dentro da legalidade. De acordo com a relatora, conselheira Ruth Carvalho, o CNJ não julgou o mérito do PAD ou se a juíza deve ou não ser afastada do cargo. O que foi decidido, respondendo aos procedimentos de controle administrativos 362 e 460, foi se os atos administrativos do Tribunal no decorrer do Processo são legais.

O Tribunal Federal instaurou o PAD contra a magistrada sob a acusação de que ela usava placa especial - de uso restrito da Polícia Federal - em seu automóvel particular.

  • Pádua Ribeiro faz balanço da Corregedoria Nacional de Justiça

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro fez um balanço dos dois anos da sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça em sessão do CNJ ontem. Os dados do seu relatório revelam que 55% dos processos administrativos que chegaram ao CNJ foram enviados à corregedoria. Muitos deles foram casos importantes como o combate à "Máfia dos Combustíveis", pelo Tribunal Regional Federal da 2ª. Região e pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o caso da "Máfia dos Concursos Públicos", pelos tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Pará, e ainda a "Máfia dos Títulos Podres", em Pernambuco.

O relatório aponta ainda que no biênio 2006/2007 subiu de 82 para 140 o número de punições disciplinares, o que representa um acréscimo de quase 70% em relação aos dois anos anteriores. Mais de cinco mil procedimentos disciplinares foram abertos nos últimos dois anos, nas diversas corregedorias contra magistrados, servidores e titulares de serviços cartoriais. A corregedoria, segundo Pádua Ribeiro, também instaurou sindicâncias para apurar fatos envolvendo magistrados como os da venda de sentenças investigados pela "Operação Hurricane" da Polícia Federal.

Atualmente, a corregedoria tem cerca de 400 procedimentos disciplinares em fase de instrução, ou seja, menos de 20% do total recebido, que foi de 2.219 processos. "Tudo isso comprova ter a corregedoria cumprido o papel institucional de exercer a sua função fiscalizadora", disse o ministro.

Mais antigos - A partir de um caso de Goiás, em que um processo tramitava há mais de 38 anos sem ser julgado, a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu o levantamento dos 100 processos mais antigos em cada seção judiciária. Com base nas informações prestadas por 44 dos 56 tribunais, foi possível observar que os processos mais antigos no primeiro grau de jurisdição chegam a tramitar durante mais de 27 anos. A média nacional para a segunda instância é de oito anos.

Com base nestes dados negativos, Pádua Ribeiro informou que diversos tribunais já tomaram providências para acelerar os julgamentos dos processos mais antigos e para reduzir o prazo de duração do andamento da tramitação das ações judiciais.

Ainda na sua gestão, Pádua Ribeiro disse que foram propostas medidas legislativas para promover a intimação pessoal. Segundo ele, há mais de 30 mil processos paralisados por falta de intimação pessoal do réu da sentença de pronúncia e da sessão de julgamento.

O ministro Pádua Ribeiro deixará o cargo de corregedor Nacional de Justiça, do CNJ, na próxima quinta-feira, quando assumirá o ministro César Asfor Rocha.

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