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TJ/SP afasta pela 23ª vez pretensão indenizatória de ex-fumante

Da Redação

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Atualizado às 14:08


Votação unânime

TJ/SP afasta pela 23ª vez pretensão indenizatória de ex-fumante

A 2.ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou, por votação unânime, decisão de 1.ª instância e rejeitou o pedido de indenização do fumante José Antônio de Barros contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, com base na legalidade do comércio e fabricação de cigarros no Brasil e na multifatorialidade das doenças associadas ao consumo de cigarros.

O processo teve início em 2000, quando José Antônio de Barros ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 18.ª Vara Cível de São Paulo. Em sua ação, o autor alegou ter desenvolvido uma doença pulmonar em virtude do suposto consumo de cigarros. Em vista disso, requereu indenização por danos materiais e morais, entre outros pedidos, em valor superior a R$ 2 milhões. No entanto, o juízo da 18.ª Vara Civil rejeitou os pedidos do fumante, sustentando que a atividade da Companhia é lícita e amplamente regulamentada e que não há como provar o nexo de casualidade entre a doença desenvolvida e o hábito de fumar, uma vez que os males associados ao consumo de cigarros têm caráter multifatorial.

O autor recorreu da decisão de 1.ª instância, levando o caso ao TJ/SP. Em sessão, porém, os desembargadores afastaram, mais uma vez, os pedidos do fumante e acolheram os argumentos de defesa da Souza Cruz no sentido de que fumar é um ato de livre arbítrio (milhares de pessoas deixam de fumar todos os anos); as doenças associadas ao consumo de cigarros têm caráter multifatorial; não se estabeleceu o necessário nexo de causalidade entre as doenças alegadas e o consumo do produto; e, que quando ainda era permitida, a publicidade veiculada pela empresa estava de acordo com a legislação vigente. Em sua decisão, os magistrados ressaltaram ainda a existência nos tribunais de vários precedentes favoráveis à indústria.

Até o momento, o TJ/SP já proferiu 23 decisões favoráveis à Souza Cruz em ações dessa natureza.Todas 59 decisões definitivas no Estado de São Paulo acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Panorama Nacional

A Souza Cruz informa que foram ajuizadas no país 498 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 286 decisões favoráveis e apenas 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. Todas as 192 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos postulantes.

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