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Ex-ministro do STF Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque

Da Redação

terça-feira, 4 de setembro de 2007

Atualizado em 3 de setembro de 2007 11:52


Baú migalheiro

Há 53 anos, no dia 4 de setembro de 1954, faleceu o dr. Antônio Pires de Carvalho e Albuquerque, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, ex-procurador geral da República, que pelo seu saber, integridade, amor à Justiça e patriotismo, destacou-se no seio da magistratura federal, em longos anos de judicatura.

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Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque

Filho do Dr. Garcia Dias D'Avila Pires de Carvalho e Albuquerque e D. Maria C. de Argollo Pires, nasceu em 5 de fevereiro de 1865, na freguesia do Riacho Fundo, comarca de Santo Amaro, província da Bahia.

Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do Recife, recebendo o grau de Bacharel em 30 de novembro de 1886.

Depois de graduado, foi nomeado Promotor Público das comarcas de São Salvador, interinamente, em 1887; Maracás, em 12 de julho de 1889; Alagoinhas, em 26 de maio de 1890, e São Francisco, em julho do mesmo ano.

Proclamada a República, foi eleito Deputado à Constituinte Baiana, em 5 de fevereiro de 1891, e ao Congresso da Bahia na legislatura seguinte (1893).

Em decreto de 19 de março de 1897, foi nomeado Juiz Federal no Estado do Rio de Janeiro, cujas funções assumiu no dia 8 do mês seguinte.

Havendo sido criada, por Decreto de nº 1.152, de 7 de janeiro de 1904, a 2ª Vara Federal na secção do Distrito Federal, foi para ela nomeado o Dr. Pires e Albuquerque, em decreto de 3 de março do mesmo ano. No desempenho desse novo cargo, alcançou ele assinalada fama pelas qualidades inexcedíveis do seu grande espírito de justiça, retidão de caráter, inteligência culta e de escol.

No exercício da 2ª Vara, foi um dos magistrados de maior prestígio na República; suas sentenças eram recebidas com grande acatamento. Mereceu sempre sólida confiança, quer de parte dos seus superiores hierárquicos, quer dos seus jurisdicionados.

Em decreto de 16 de maio de 1917, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento de Manoel José Murtinho; tomou posse a 26 do referido mês.

Em decreto de 6 de agosto de 1919, foi nomeado Procurador-Geral da República, cargo em que permaneceu até ser aposentado.

Tendo falecido o Barão do Rio Branco e o Marquês de Paranaguá, árbitros escolhidos pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo para resolverem a antiga questão de limites, foi o Dr. Pires e Albuquerque proposto pelo primeiro daqueles Estados e aceito pelo segundo para membro do Tribunal Arbitral, que se instalou em 4 de dezembro de 1913 e funcionou até 3 de dezembro de 1914, data em que foi proferida a decisão do velho litígio.

Em 1920, foi eleito pelos Estados de Goiás e Mato Grosso para presidir o tribunal que, nos termos da Conferência Interestadual de Limites, tinha a incumbência de solucionar o litígio de fronteiras entre os dois Estados e que terminou com a decisão publicada em 14 de dezembro do mesmo ano.

O Ministro Pires de Albuquerque foi aposentado pelo Decreto nº 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, ato discricionário do Chefe do Governo Provisório.

Publicou, em 1934, o livro Culpa e Castigo de um Magistrado, relatando as circunstâncias que haviam inspirado a sua aposentadoria, em virtude da atuação no cargo de Procurador-Geral.

Faleceu no dia 4 de setembro de 1954, sendo proposto pelo Presidente José Linhares e aprovado pelo Tribunal, em sessão de 8 do mesmo mês, voto de profundo pesar, ficando consignado, "que na sua vida pública, como parlamentar, advogado e magistrado, teve em destaque as suas raras qualidades de caráter, inteligência e cultura, culminantes quando membro componente deste Tribunal e como Procurador-Geral da República, cujos pareceres e votos constituíam sábias lições de direito." Compartilhando do pesar manifestado pelo Tribunal, falaram o Procurador-Geral da República, Dr. Plínio Travassos, pelo Ministério Público Federal, e o Dr. Carlos Costa pelos Procuradores da República.

O centenário de seu nascimento foi comemorado em sessão do Supremo Tribunal Federal de 10 de março de 1965, manifestando-se em nome da Corte o Ministro Hermes Lima; pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Oswaldo Trigueiro e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, o Dr. Rubens de Barros Brisolla.

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