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TJ/RJ - Pedido de liminar contra o filme "Tropa de Elite" é indeferido

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Da Redação

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Atualizado às 08:44


TJ/RJ

Pedido de liminar contra o filme "Tropa de Elite" é indeferido

A juíza da 1ª Vara Cível do RJ, Flávia de Almeida Viveiros de Castro, indeferiu ontem pedidos liminares de integrantes do Batalhão de Operações Policiais - Bope para impedir a exibição do filme "Tropa de Elite". O grupo entrou com ação cautelar contra a Zazen Produções e a distribuidora Paramount Pictures do Brasil, alegando que a obra, com estréia prevista para o mês de outubro, ataca a corporação e viola a honra, dignidade e até mesmo a integridade física dos policiais.

Após assistir ao filme, cuja cópia vendida por camelôs foi anexada ao processo pelos autores, a juíza concluiu que não há ataques às instituições e que as críticas são ao sistema. Segundo ela, não é possível identificar concretamente se o sistema seria o Bope, a Polícia Militar, a universidade, a sociedade, o jogo do bicho, o tráfico ou políticos.

"A narrativa do filme demonstra que ninguém é inocente nas largas avenidas ou nas vielas e becos da cidade do Rio de Janeiro. Vive-se em estado de guerra, de violência extrema e de corrupção, mas também de determinação, garra e coragem. Não existem ataques às instituições. As críticas feitas (o discurso do personagem principal várias vezes o refere) são ao sistema. E não há conceito mais aberto, mais indeterminado do que este", afirmou a juíza.

No processo, os policiais pediram que o filme fosse avaliado por eles antes da estréia e que fosse suspensa sua comercialização, veiculação e exibição. Eles requereram também segredo de justiça. Para a juíza, no entanto, não há nada no filme que precise ficar em segredo.

"O filme traduz o cotidiano de boa parte dos cariocas. Fala de vida, morte, tráfico, corrupção, nobreza, tristeza, arrependimento, fraqueza. Nada que precise ficar em segredo de justiça, nada que necessite ser censurado ou previamente examinado pela Justiça", assegurou. Ela ressaltou que a medida liminar é "inócua", uma vez que cópias não autorizadas do filme já se encontram sendo vendidas pelos camelôs, como é de conhecimento do público e, inclusive, alardeado pelos próprios autores do processo.

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