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Comissões Permanentes do STF têm nova composição

Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado às 08:04


STF

Comissões Permanentes têm nova composição

Confira abaixo:

  • Comissão de Regimento

Presidente: ministro Celso de Mello;

Demais membros: ministros Gilmar Mendes e Menezes Direito.

Suplente: ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Compete a esta comissão: velar pela atualização do Regimento, propondo emendas no texto em vigor e emitindo parecer àquelas de iniciativa de outras Comissões ou de Ministros.

  • Comissão de Jurisprudência

Presidente: ministro Marco Aurélio;

Demais membros: ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Sendo atribuições desta comissão: 1) selecionar os acórdãos que devam publicar-se em seu inteiro teor na Revista Trimestral de Jurisprudência, preferindo os indicados pelos Relatores; 2) promover a divulgação, em sumário, das decisões não publicadas na íntegra, bem como a edição de um boletim interno, para conhecimento, antes da publicação dos acórdãos, das questões jurídicas decididas pelas Turmas e pelo Plenário; 3) providenciar a publicação abreviada ou por extenso, das decisões sobre matéria constitucional, em volumes seriados; 4) velar pela expansão, atualização e publicação da Súmula.

  • Comissão de Documentação

Presidente: ministro Cezar Peluso;

Demais membros: ministros Carlos Ayres Britto e Eros Grau.

Tal comissão tem como objetivos: 1) orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal; 2) manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados bibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.

  • Comissão de Coordenação

Presidente: ministro Gilmar Mendes;

Demais membros: ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia.

Tendo esta comissão a responsabilidade de sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Turmas, bem como aos Ministros, medidas destinadas a prevenir decisões discrepantes, aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.

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