MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP defende substitutivo que parcela dívida e isenta de multa cobrança da COFINS para as sociedades de advogados

OAB/SP defende substitutivo que parcela dívida e isenta de multa cobrança da COFINS para as sociedades de advogados

Da Redação

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Atualizado às 08:37


COFINS

OAB/SP defende substitutivo que parcela dívida e isenta de multa cobrança da COFINS para as sociedades de advogados

A OAB/SP apóia o projeto de lei 2086/2007, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel, que dispõe sobre parcelamento e anistia da multa na cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em apreciação na Câmara dos Deputados. O projeto é um substitutivo à Medida Provisória, que o governo retirou da pauta e que previa isenções para alguns setores da indústria.

O substitutivo, segundo o deputado, quis contemplar as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, especialmente as sociedade de advogados. Pelo substitutivo, as sociedades ficariam isentas de multa de mora sobre a contribuição em atraso; permitiria a negociação até 31 de dezembro; o parcelamento da dívida em 240 vezes, sendo que este parcelamento também alcançaria aqueles que estejam com negociações em andamento. (inclusive ações ajuizadas)

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, este substitutivo contempla a demanda por isenção das multas e parcelamento da dívida das sociedades de advogados, embora considere que a contribuição não é devida pelas sociedades, com havia pacificado a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça. "Antes da decisão do Supremo, que votou a favor da União, algumas sociedades que deixaram de recolher a contribuição durante anos e outras o fizeram em Juízo", lembra D'Urso.

A Cofins foi criada pela Lei Complementar 70/91 (clique aqui), que garantia a isenção da contribuição às sociedades de advogados, sendo que, em 1996, a Lei Ordinária 9.430/96 (clique aqui) teria revogado essa isenção. A União defende a tese de que com edição desta lei, as sociedades civis - ao optarem pela tributação dos resultados pelo lucro presumido - perderiam o direito ao benefício da isenção fiscal.

"A Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu fazer com que o Supremo apreciasse a matéria, sendo que o STJ já havia firmado seu entendimento pela isenção. Mas, devido ao trabalho da PFN, passou a negar conhecimento aos recursos, o que viola o princípio da segurança jurídica", como afirma o advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP.

___________