MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Presidente do TRT/SP empossa Desembargador Delvio Buffulin e Juíza Maria Aparecida Norce Furtado

Presidente do TRT/SP empossa Desembargador Delvio Buffulin e Juíza Maria Aparecida Norce Furtado

Da Redação

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Atualizado às 08:30


Posse

Presidente do TRT/SP empossa Desembargador Delvio Buffulin e Juíza Maria Aparecida Norce Furtado

O Desembargador Presidente Antônio José Teixeira de Carvalho concedeu, ontem, posse ao Desembargador Delvio Buffulin no cargo de Vice-presidente Administrativo deste Tribunal, juntamente com a posse da Dra. Maria Aparecida Norce Furtado, no cargo de Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Realizada no Gabinete da Presidência, no 23º andar, às 17h, a ocasião teve início com a posse do Desembargador, que, na condição de decano, assume o cargo em razão da promoção do Desembargador Pedro Paulo Teixeira Manus a Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Em breve discurso, o Desembargador ressaltou a satisfação em ser eleito para mais um cargo de direção neste Regional. Vice-presidente Judicial no biênio 1994/1996, foi eleito Presidente do TRT para o biênio 1996/1998, tornando a exercer a Vice-presidência Judicial entre janeiro e setembro de 2000 e exercendo o cargo de Juiz Corregedor no período de dezembro de 2001 a setembro de 2002.

Em seguida, promovida por critério de merecimento, o Presidente concedeu posse a Dra. Maria Aparecida Norce Furtado no cargo de Juíza Titular da 8ª Vara da Capital. A Magistrada, que atuava desde 1995 em Santa Catarina, no Tribunal da 12ª Região, ingressou na Justiça Trabalhista de São Paulo em 1998.

"A posse da Dra. Norce é a demonstração de que estamos vivendo um novo momento na Justiça", afirmou o Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, Presidente da AMATRA-II, presente na solenidade. Segundo ele, o critério de merecimento que elegeu a Juíza foi bem fundamentado em números, produtividade e na qualidade das decisões, o que sempre engrandece o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

______________________