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Especialista critica projeto que altera lei da improbidade administrativa

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Da Redação

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Atualizado às 08:54


Opinião

Especialista critica projeto que altera lei da improbidade administrativa

Está para ser votado pela CCJ Câmara, com parecer já favorável do relator, um projeto de lei do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) propondo a aplicação de penas cumulativas para quem praticar atos de improbidade administrativa (PL 5139/2001 - clique aqui). O projeto altera dois artigos da chamada Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - clique aqui), prevendo a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Para o advogado Luis Eduardo Serra Netto, especialista em Direito Administrativo do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a proposta, se aprovada, trará um benefício muito pequeno. "Acredito que essa proposta não contribuirá em quase nada para tornar a lei de improbidade mais clara, indiscutível e de aplicação, acima de tudo, mais eficaz e rápida", avalia.

Criada em 1992, a Lei de Improbidade é uma evolução da Lei Bilac Pinto, que, na ocasião em que o projeto de lei foi elaborado, mal completava uma década de vigência e já se encontrava defasada, diz o advogado. É que havia muitas dúvidas quanto à sua aplicação, apesar de ser mais moderna como instrumento legislativo. Serra Netto ressalta que o projeto do deputado Osmar Serraglio trata de apenas uma das dúvidas surgidas na aplicação da própria lei.

"Por inação do legislativo, ou por interesses casuísticos, essa matéria só agora está para ser votada, 15 anos depois do nascimento da dúvida que pretende resolver. Justamente porque há dúvida quanto ao alcance dos dispositivos citados, as demandas baseadas na lei seguem o tortuoso caminho dos recursos aos Tribunais Superiores", critica.

O advogado destaca que "nos arquivos do Congresso Nacional certamente há dezenas de projetos de lei versando sobre a mesma norma, inclusive uma medida provisória, com vigência desde 2001, que modificou dispositivos relevantes e que, ao que se sabe, não tem data para ser votada".

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