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Não pagamento de pensão alimentícia poderá ser anotado na Carteira de Trabalho

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Da Redação

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Atualizado às 09:22


Opinião

Não pagamento de pensão alimentícia poderá ser anotado na Carteira de Trabalho

Se deixar de pagar a pensão alimentícia já é um problema - que pode até levar o inadimplente à cadeia - um projeto de lei prevê punição ainda maior. O PL 1915/07 (clique aqui), do deputado Eliene Lima (PP-MT) pode tornar obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho da condição de devedor de pensão alimentícia do titular, quando for o caso.

De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é "evitar que o trabalhador se exima de sua responsabilidade ao mudar de emprego". Na justificativa do projeto o deputado explica que "o novo empregador, ao contratá-lo, poderá saber que ele é devedor de pensão alimentícia, procedendo o desconto diretamente na folha de pagamento".

O advogado trabalhista Heliomar dos Santos Júnior, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, avalia que a proposta, em princípio, é louvável, mas precisa ser reavaliada para não deixar brechas. "Bastaria que o trabalhador solicitasse uma segunda via de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que, neste caso, o objetivo da Lei não fosse alcançado", comenta.

"Deste modo, uma alternativa mais eficiente consistiria na realização no registro de tal informação junto ao Programa de Integração Social (PIS), pois assim, quando a empresa comunicasse a contração do empregado, esta seria imediatamente comunicada a fim de promover o referido desconto", sugere.

Já a advogada Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, entende que o objetivo do projeto de lei é proteger o direito do menor, na medida em que cientifica o novo empregador da obrigatoriedade de descontar do holerite o valor relativo a pensão alimentícia a que está obrigado o seu empregado, mas sem gerar um custo adicional. "O fato de constar na carteira de trabalho essa anotação não trará qualquer prejuízo ao empregado, na medida em que tal observação não é desabonadora, não obstando a obtenção de nova colocação no mercado". A advogada destaca que, "essa medida, em tese, evitará que a mudança de emprego seja um óbice para o menor receber a pensão do pai que age de má-fé e não comunica no processo tal alteração".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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