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Troca de músicas entre amigos também é pirataria, afirma especialista

Da Redação

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:49


Pirataria

Troca de músicas entre amigos também é pirataria, afirma especialista

Troca de músicas pelo celular, download de filmes pela Internet ou receber por e-mail aquela música preferida do amigo. Todas essas são atitudes rotineiras para muitas pessoas, mas podem ser ilegais se não forem tomados os devidos cuidados. É o que afirma a especialista Maristela Basso, autora do livro "Propriedade Intelectual: Legislação e Tratados Internacionais", da Editora Atlas.

Com as novas tecnologias ficou muito fácil o envio e troca de músicas, filmes, séries e programas de computador. Um exemplo é o próprio celular, que hoje agrega funções como bluetooth e wi-fi, que permitem o envio de arquivos sem o uso de fios. De acordo com Bussines Software Alliance, da Inglaterra, cerca de 44% dos jovens entre 18 e 29 anos do Reino Unido baixam conteúdo na Internet sem verificar se existe ou não a necessidade do pagamento de direitos autorais. Porém, tal prática pode ser considerada pirataria, se equiparando aos casos de venda de CDs piratas, por exemplo.

Para a advogada Maristela Basso, ao adquirir um CD ou DVD, o comprador também adquire o direito de copiar as músicas em MP3 ou em outros formatos para tocadores digitais, CDs e computadores, desde que não compartilhe o material com outras pessoas. "Tudo que você fizer para seu uso privado e para a sua família está correto. Você comprou o material e o imaterial", afirma Maristela.

O problema surge quando o arquivo é compartilhado entre uma ou mais pessoas, que não compraram a mídia ou o arquivo original. "Se você ouve sozinho o que comprou, o setor não perdeu. Quando você copia para um amigo, você perdeu o controle sobre o que será feito com esse material. Nesse caso, o autor perde e o ato é considerado como pirataria", conclui a especialista, que inclui no mesmo exemplo a troca de arquivos em programas em que o internauta não possui contato direto com o remetente, chamados de Peer-2-Peer.

Esta interpretação dos direitos autorais não é exclusiva do Brasil, já que também é o posicionamento da OMC, que hoje possui 151 países filiados. Um dos poucos casos conhecidos que vai contra essa interpretação ocorreu na China no final do ano passado, quando o site de buscas Baidu.com não foi punido pela Justiça por disponibilizar o download de músicas protegidas pela lei de direito autoral.

Maristela Basso acredita que uma alternativa é a utilização de vídeos e áudios registrados sob a licença Creative Commons, que permite a troca de arquivos livremente sem o pagamento de direitos autorais, desde que o autor original seja creditado. Este tipo de licença tem sido muito utilizada por grupos musicais ou escritores que ainda não alcançaram um sucesso significativo ou por aqueles que preferem ficar marginalizados. "Nesse caso, qualquer um pode copiar", garante a advogada.

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