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TRF libera dinheiro do TJ/GO retido no Banco Santos

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Atualizado às 08:21


TJ/GO

TRF libera dinheiro do Tribunal retido no Banco Santos

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, convocado pelo TRF/1 Região para substituir o desembargador Fagundes de Deus, determinou a liberação dos valores depositados no Banco Santos S.A. relativos a recurso do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Goiás (Fundesp/PJ) no valor de R$ 71.772.403,89, bloqueados em razão da decretação da intervenção/liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, em 20 de setembro de 2005.

Ao deferir o pedido de antecipação de tutela requerido pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, o juiz entendeu que por se tratar de crédito tributário o agravante não está sujeito ao concurso de credores e mencionou o artigo 3º da Lei Estadual de 12.986/1996, que dispõe sobre as receitas do Fundesp/PJ.

De acordo com ele, as verbas bloqueadas constituem dinheiro público e pertencem ao Poder Judiciário Estadual goiano. A seu ver, a sua não liberação pode impedir o desenvolvimento das atividades no âmbito do Judiciário estadual, obstruindo, ainda, a implementação do princípio da eficiência, quedeve norear os atos administrativos.

Segundo o magistrado, a retenção de tais valores monetários pertencentes ao Judiciário implicam afronta à independência do Poder ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes, conforme dispõe o artigo 2º da Constituição Federal. "Os créditos do Poder Judiciário depositado em instituição financeira em liquidação, por se tratarem de crédito tributário, têm preferência na liberação", observou. A Procuradoria interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública, negou liminar que tinha como objetivo a liberação dos referidos valores.

Lenar aplaude

Para o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJ/GO, o trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado é elogiável e reafirma a eficiência do órgão em defesa dos interesses do Estado. A decisão, resultado desse trabalho, tende a revigorar o programa de obras e a assegurar a efetividade do Plano Estratégico na construção de fóruns, levando benefícios ao maior número de comarcas e de jurisdicionados. Sua assessoria cuidará de assegurar a execução da decisão judicial.

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