MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PL que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado foi aprovado CCJ da Câmara

PL que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado foi aprovado CCJ da Câmara

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2008

Atualizado às 08:45


PL 5.762/05

Projeto que torna crime violar prerrogativas é aprovado na CCJ

O PL 5.762/05 (v. abaixo) do deputado Marcelo Barbieri que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado, foi aprovado à unanimidade ontem na CCJ da Câmara. A informação foi relatada ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, pelo presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo desse e de outros projetos naquela Casa Legislativa, o conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acompanhou a votação na Câmara.

"É uma grande conquista da advocacia porque a tramitação e votação desse projeto foram muito rápidas", afirmou Marcus Vinicius Coelho. "Demonstra o quanto foi acertada a decisão do Conselho Federal da OAB de constituir uma Comissão para fazer o acompanhamento de matérias que são prioritárias para a categoria junto ao Congresso". O grupo, constituído por sete conselheiros federais da OAB, esteve na última terça-feira com o relator do projeto, o deputado federal Marcelo Ortiz - PV/SP, e com o presidente da CCJ da Câmara, deputado Eduardo Cunha - PMDB/RJ, que garantiu à Comissão da OAB que colocaria a matéria em pauta ontem.

Marcelo Ortiz se manifestou favoravelmente ao PL 5.762/05 por entender que a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. O PL prevê pena de detenção de seis meses a dois anos - sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver - para quem violar prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. A pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A matéria tem que ser votada agora no Plenário da Câmara, uma vez que todos os projetos de lei que versam sobre tipos penais têm que ser votados em Plenário.

Na avaliação de Cezar Britto, a aprovação desse projeto era de grande importância, pois, em sua opinião, é imprescindível criminalizar a ação que atenta contra a defesa dos cidadãos. Britto lembrou que as campanhas que vêm sendo deflagradas pela OAB em prol da defesa, validade e respeito às prerrogativas profissionais não são em favor dos advogados, mas, sobretudo, em defesa ao direito da sociedade de se defender. "Isso na compreensão de que cidadania e prerrogativa são palavras sinônimas e devem, sempre, andar juntas", afirmou Cezar Britto.

Integram a Comissão presidida por Marcus Vinicius Furtado Coelho os seguintes conselheiros da OAB, que percorreram ontem os gabinetes do relator e do presidente da CCJ: Esdras Dantas de Souza - DF; Felipe Augusto Meira de Medeiros - RN; Francisco Eduardo Torres Esgaib - MT; João Henrique Café de Souza Novais - MG; Marcelo Henrique Brabo Magalhães - AL e Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves - PE.

  • Confira abaixo a íntegra do PL.

_______________
____________

PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Marcelo Barbieri)

Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 2° A Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 7º-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.

Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

Parágrafo único - A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

§ 2º A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

§ 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requerer à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação dos direitos e às prerrogativas do advogado."

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, atendendo ao mandamento constitucional insculpido no art. 133, estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

O artigo 7º e incisos do Estatuto prevê os direitos dos advogados e suas prerrogativas no exercício de seu ministério.

As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades - judiciárias, policiais, administrativas, legislativas - e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.

O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social relevante.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares, a esta proposta.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado Marcelo Barbieri

_______________________