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Resultado do Sorteio de obra "Aspectos Constitucionais da liberdade provisória"

Da Redação

quinta-feira, 20 de março de 2008

Atualizado em 17 de março de 2008 10:31


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Aspectos Constitucionais da liberdade provisória" (Editora Sanches - 137 p.), escrita por Róbson de Vargas e Saulo Tarso Rodrigues e gentilmente oferecida pelo também escritor da obra, Fabiano Rabaneda.

Sobre a obra :

Um dos grandes problemas enfrentados pela ciência jurídica, reprodutora dos dogmas jurisprudenciais, diz respeito ao enfrentamento do mesmo, que, por ser o mesmo, não soube receber o novo, advindo com o paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal de 1988 não apenas estruturou um novo sistema político mas reordenou as bases científicas do direito e, entre eles, o Direito Penal e o Processo Penal. Para se ter uma idéia, alguns princípios como o da dignidade da pessoa humana, da igualdade constitucional e da presunção de inocência continuam a fazer parte de uma letra morta, sem significado prático, na medida em que a velha ciência jurídica não se adequou aos novos fundamentos constitucionais da que deveria ser a nova ciência jurídica.

As leis infraconstitucionais deveriam ter-se adequado aos novos princípios constitucionais previstos pós-Constituição de 1988; no entanto, ao contrário, os valores constitucionais, pelas leis infraconstitucionais. É dizer, de outra maneira, que permanecemos presos á ciência da jurisprudência e ao medo de nos defrontarmos com o novo. O velho permanece, porque, para mudar, precisa-se de coragem.

Não é de hoje que critica-se o sistema penal e a sua maneira científica de operacionalidade, fundada em valores inconstitucionais. As leis permanecem fruto de um sistema ultrapassado (para não dizer inadequado) e, com isso, exigem uma cruel e drástica adaptação da nova constituição às velhas leis. O contrário é impossível, na medida em que a jurisprudência dominante e pacífica assim não permite. O desafio não é apenas criticar, mas reconstruir. A inadequada e ultrapassada ciência jurídica fundamentada no paradigma da jurisprudência pacífica e dominante dos tribunais é chamada a reinventar seus fundamentos epistemológicos a partir de um novo paradigma político-constitucional: o Estado Democrático de Direito. E o raciocínio é lógico e talvez por ser tão lógico não foi ainda Democrático de Direito. Isso quer dizer muito. Se a democracia constitui nosso fundamento político, partindo do pressuposto de que o é também do fundamento do próprio Estado, pela lógica podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que o direito e o ordenamento infraconstitucional devem seguir e respeitar os valores democráticos. É difícil, no entanto, pensar dessa forma, quando olhamos para o Código Penal e para o Código de Processo Penal, com artigos absurdos que, no entanto, continuam fazendo parte do nosso ordenamento, mesmo indo contra os princípios constitucionais e políticos da democracia.

Tratando-se dos Aspectos Constitucionais do direito de liberdade e dos limites das prisões cautelares, este trabalho aborda e traz a tona uma importante discussão teórica que se mostra relevante em um momento pelo qual discute os limites do direito de liberdade frente à impunidade em crimes de colarinho branco. No entanto, a partir de uma reflexão crítica, os autores não se limitaram apenas a discutir os requisitos legais das prisões cautelares, mas levantaram a partir do conceito de Supremacia Constitucional, quais seriam esses limites constitucionais da cautelaridade preventiva. Outro ponto importante do livro, foi a abordagem sobre as possíveis (in)adequações constitucionais dos requisitos legais da cautelaridade preventiva, pelo qual, para os autores, tais requisitos estariam carentes de um fundamento constitucional. Com isso, levantou-se algumas contradições sobre os próprios dispositivos constitucionais que tratam das prisões cautelares e da liberdade provisória, dando enfoque aos tratados internacionais de direitos humanos. Logo, percebe-se, que os autores determinam claramente, contradições teóricas nos dispositivos determinantes da cautelaridade preventiva, contradições estas, presentes na legislação infra-constitucional que impõe objetivamente a "necessidade" das prisões cautelares e, principalmente, dos dispositivos constitucionais que tratam da matéria.

Sobre os autores :



Fabiano Rabaneda

é acadêmico de Direito do Unirondon, Consultor em Tecnologia, palestrante, membro da Comissão de Estagiários da OAB/MT e articulista.


Róbson de Vargas é advogado, professor de Direito Penal, especialista em Ciências Penais pela PUC/RS.

Saulo Tarso Rodrigues é graduado em Direito pela Unijuí/RS, Mestre em Direito Público pela Unisinos/RS e doutorando em Sociologia Jurídica e Política na disciplina de Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Portugal. Atualmente é professor na Faculdade de Direito do Centro Universitário Cândido Rondon e responsável pelo Núcleo de Pesquisa Jurídica do curso de graduação em Direito.

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 Resultado :

  • Magnus Vinícius Pinheiro de Souza, do INSS, de Natal/RN

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