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Resultado do Sorteio de obra "Ética Profissional do Advogado"

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2008

Atualizado em 20 de março de 2008 12:48


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Ética Profissional do Advogado" (Editora Juarez de Oliveira - 291 p.), escrita e gentilmente oferecida por Elias Farah.

Sobre a obra :

Dois mundos globalizantes - o dos Direitos Humanos e o da economia mundial - estão a exigir personalidades marcantes para o desempenho profissional de proteção dos mais altos interesses das sociedades democráticas.

Não bastam cartórios para documentarem os atos humanos e societários, não bastam cofres fortes ou sólidas seguradoras para preservarem os bens materiais, se não houver profissionais dignos, competentes e responsáveis para orientar aqueles atos.

Os litígios, sejam de pessoas individuais, sejam de gigantes da economia, exigem profissionais do Direito para seu deslinde, dentro de uma ordem jurídica justa. E a presença do advogado, em qualquer dos pólos da lide, é exigência insuperável da ordem pública, até mesmo por mandamento constitucional (CF, art. 133).

No afã de vencer os pleitos, a exacerbação dos debates judiciais leva advogados, amiúdem, ao apelo a soluções anódinas, estranhas à justa processual, deturpando os códigos, transgredindo o Estatuto da Advocacia e próprio Código de Ética e Disciplina.

Bem por isso, os Códigos de Processo estão repletos de regras cominatórias sobre litigância de má-fé e atividades abusivas contra o andamento regular do processo: são uma centena de sanções, penas administrativas, pecuniárias, processuais e cautelares.

Em seus pareceres sobre publicidade do advogado se verá que pugnava pela discrição e moderação, apontando para os riscos da mala direta, como captação de clientela e concorrência desleal.

Na defesa do advogado, quanto a honorários, pugnava insistentemente pela justa remuneração, contrário à criação de "convênios" com entidades outras, com diminuição dos honorários tabelados; de sua iniciativa a Resolução recomendando a contratação instrumental prévia dos honorários.

Em todos os temas em que opinou se há de ver que sua linha mestra e inflexível pautava pela defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, na defesa do prestígio da classe profissional e na coibição dos abusos éticos cometidos.

ÉTICA DO ADVOGADO - ESTATUTO DA OAB

Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, ou outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

Sobre o coordenador :

Elias Farah, advogado radicado em São Paulo, é natural da cidade de Guaxupé, Minas Gerais. Ainda jovem mudou-se em definitivo para a cidade de São Paulo, onde fez o "curso clássico" no tradicional Colégio Paulistano, para após ingressar na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, de cuja tradicional Academia de Letras foi presidente, ocasião em que publicou o livro "Na Academia", com palestras proferidas quando no cargo. Durante sua vida acadêmica foi presidente da Juventude Musical Brasileira, então criada pelo renomado maestro Eliasar de Carvalho. Foi um dos fundadores do Centro de Oratória Rui Barbosa, no qual foi presidente em várias gestões. Fundou o Centro Ortodoxo da Juventude, no qual exerceu todos os cargos da Diretoria, tendo sido eleito, por duas vezes, seu presidente. Durante os anos de 1951 a 1971 foi Secretário de Assuntos Brasileiros do Consulado Geral do Líbano em São Paulo. Em 1960 participou da fundação do prestigiado Hospital Sírio-Libanês de São Paulo, do qual é até hoje advogado chefe do seu departamento jurídico. Foi presidente, em duas gestões, da Associação dos Advogados de Pinheiros, em São Paulo. Foi também presidente, em duas gestões, da 93a Subseção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, e durante os anos de 1990 a 1997, foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, com dezenas de pareceres sobre ética profissional publicados em vários volumes editados pela OAB de São Paulo, e várias palestras proferidas em diversas faculdades de direito da Capital e interior. Nos últimos 15 anos de ativa militância, Farah publicou cerca de 400 (quatrocentos) artigos, sobre temas políticos, sociais e jurídicos nos jornais DCI e Diário do Comércio e revistas. Elias Farah é titular do escritório "Advocacia Elias Farah - Advogados Associados", em São Paulo, que presta assessoria jurídica empresarial a empresas de médio e grande porte. É hoje Diretor da Diretoria Plena da "Associação Comercial de São Paulo", tendo sido presidente do seu "Conselho Jurídico". É também conselheiro do centenário IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, de cuja revista é permanente colaborador.

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 Resultado :

  • Daniela Tibolla Urban, assistente jurídico da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, de Americana/SP

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