MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do Sorteio de obra "O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional: Atribuições e Jurisprudência"

Resultado do Sorteio de obra "O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional: Atribuições e Jurisprudência"

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Atualizado em 7 de abril de 2008 13:08


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional: Atribuições e Jurisprudência" (Editora Quartier Latin - 320 p.), escrita e gentilmente oferecida por Adriana Laporta Cardinali e Silvânio Covas.

Sobre a obra :

A submissão do Estado à ordem jurídica faz surgir o Estado de Direito e, com ele, muitas instituições visando à garantia dessa nova sistemática. É nesse contexto que os chamados Tribunais Administrativos passam a existir, com o objetivo de solucionar, em âmbito administrativo, as causas existentes entre o Poder Público e o administrado, sob a égide de um regramento legal predeterminado, resguardando-se o devido processo legal.

Trata-se de órgãos integrantes da estrutura da Administração Pública sem vinculação com o Poder Judiciário. No Brasil, bem como na Argentina, e diferentemente do que ocorre na França e na Itália, as decisões dessas entidades são revisíveis na órbitaa jurisdicional. Há, no Direito Brasileiro, uma série de Conselhos, Órgãos e Tribunais na esfera administrativa, para apreciar matérias específicas. No que se refere aos mercados financeiro, cambial e de capitais, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é o órgão competente para julgar os recursos administrativos em face das decisões de primeira instância, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição.

Criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, o CRSFN é um órgão de deliberação coletiva de segundo grau, existente na estrutura do Ministério da Fazenda, com o objetivo de julgar, em última instância administrativa, recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades no âmbito do Banco Central do Brasil - Bacen e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). É uma entidade importante na economia do país, composta por especialistas nas matérias julgadas. Tem criado, ao longo de anos, farta jurisprudência, moldando as interpretações aplicáveis a conceitos jurídicos, bem como uniformizando os critérios pertinentes à dosagem das penalidades.

A contribuição do CRSFN refere-se ao mérito dos assuntos que julga e, também, às regras procedimentais e aos princípios aplicáveis ao processo administrativo.

O presente estudo tem por objetivo destacar o papel do CRSFN e a sua importância. O capítulo 1 (um) faz um breve apanhado histórico da origem dos Tribunais Administrativos, explorando o contexto e a razão de sua criação, bem como delimitando algumas questões terminológicas ("processo" e "procedimento", ao lado de "contencioso administrativo"). Citando alguns exemplos de órgãos julgadores na instância administrativa brasileira, discorre-se a respeito da criação do conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Por sua vez, o capítulo 2 (dois) fala da estrutura e do funcionamento da instância recursal em tela, ressaltando-se algumas de suas peculiaridades, tais como a composição paritária, o voto de qualidade do Presidente, o exercício da Vice-Presidência, as garantias dos Conselheiros e seus impedimentos e suspeições, como também a natureza e a finalidade do Conselho.

No capítulo 3 (três), trata-se da legislação e dos princípios aplicáveis ao processo administrativo no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o que inclui os enunciados da Lei nº 9.874/99. Outras questões procedimentais específicas são abordadas, por exemplo, o processamento do recurso, a produção de provas, a representação por advogado, os pedidos de preferência e de revisão do julgado e o efeito da interposição do recurso.

Há muitos debates no CRSFN, mas alguns recebem especial atenção e são recorrentes nos seus julgamentos. Reúne-se uma parcela desses assuntos no capítulo 4 (quatro), ilustrado com as decisões tomadas no âmbito do órgão.

Em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, as decisões proferidas no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional podem ser revistas pelo Poder Judiciário. No entanto, como relatado no capítulo 5 (cinco), verifica-se que poucos são os temas levados à reapreciação jurisdicional, o que demonstra a credibilidade e o acerto das decisões do órgão em tela.

As alterações à estrutura do CRSFN são pensadas e divulgadas por doutrinadores em estudos específicos. No âmbito do Poder Legislativo, destaca-se o PLS 368/2005, explicitado no capítulo 6 (seis).

Estudar o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é um rico aprendizado de processo administrativo e mercados financeiro, cambial e de capital. Busca-se, dessa forma, trazer um pouco de experiência ao leitor, bem como oferecer um manual prático com algumas questões que envolvem os seus julgados.

Sobre os autores :

  • Adriana Laporta Cardinali é mestranda em Direito pela PUC/SP, secretária de Comissão de Direito Bancário da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo e membro efetivo e integrante da Comissão de Direito e Internet do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.
  • Silvânio Covas, mestre em Direito pela PUC/SP, Conselheiro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (2004/2006), presidente da Comissão de Direito Bancário e Internet do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e vice-presidente de Cursos do Centro Brasileiro de Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ).

______________

 Resultado :

  • Stanley Silveira Alves do Tribunal de Contas da União, de Brasília/DF

____________