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Há 120 anos, nascia na paulista Limeira o mestre Spencer Vampré

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Atualizado em 23 de abril de 2008 12:56


Baú migalheiro

"À mocidade acadêmica, que, desde 1827 até hoje, tem guardado zelosa os gloriosos foros da Academia de S. Paulo, dedico este livro, como uma lição de patriotismo e de fé."

Em 1924, o Professor Spencer Vampré dedicou aos acadêmicos suas célebres "Memórias para a História da Academia de S. Paulo".

Hoje, registrando a data do nascimento do saudoso Vampré, Migalhas quer, com o auxílio do grande migalheiro Mestre Goffredo Telles Jr., dedicar seu informativo ao antigo lente das Arcadas.

De fato, há 120 anos, no dia 24 de abril de 1888, nascia em Limeira, SP, o mestre Spencer Vampré.

Antigo Diretor das Arcadas, ele retratou brilhantemente nas "Memórias" a história da velha Escola do Largo de S. Francisco.

Escreveu, além destas, inúmeras obras; muitas das quais são verdadeiros clássicos do Direito brasileiro.

Faleceu aos 76 anos de idade, a 13 de julho de 1964, ensimesmado.

Alguns dias depois de seu falecimento, seu antigo aluno e sucessor na Cátedra, o nosso querido Professor Goffredo da Silva Telles Junior, prestou-lhe comovente homenagem.

E é "embarcado" nesta homenagem - no fino, elegante, brilhante e poético preito de saudade do mestre Goffredo - que Migalhas quer aqui, hoje, relembrar Spencer Vampré, inexplicavelmente esquecido das novas gerações de acadêmicos.

Embarque conosco nesta nau de reminiscências.

Ouça abaixo a oração do mestre Goffredo, extraída do site do Professor (www.goffredotellesjr.adv.br - clique aqui).

 

 

Excelentíssimo Senhor Diretor da Faculdade de Direito, Professor Luís Eulálio de Bueno Vidigal.

Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação e Cultura, Professor Ataliba Nogueira, digno representante do Senhor Governador do Estado de São Paulo.

Egrégia Congregação.

Excelentíssima Senhora Dona Oscarlina de Oliveira Vampré.

Demais membros da ilustre família enlutada.

Minhas senhoras e meus senhores.

Estudantes da gloriosa academia!

 

Spencer Vampré!

 

Não estará ele entre nós? Não ouvirá o meu chamado? Tão viva é sua lembrança! Tenho a sensação de vê-lo! Custa-me crer que ele aqui não se encontre.

Enquanto eu reunia dados para esta piedosa evocação, era como se meu Professor Vampré ali estivesse presente, a me fazer companhia. Eu o sentia a meu lado, um pouco debruçado sobre minha mesa, a interessar-se por meu trabalho. Bastava-me fechar os olhos, e ele surgia diante de mim, nítido e perfeito, tal como sempre o conheci.

Havia um sorriso leve em seus lábios, aquele sorriso que nós sabemos, e que agora nos enche de saudade, um sorriso que não sei descrever, mas que era inefável expressão de bondade, sinal autêntico de sua natureza. E em seus olhos dançava aquele brilho esperto e divertido, de quem gosta da paisagem do mundo e do espetáculo da vida. Vez ou outra, se não me engano, cheguei a ouvir sua voz, aquele sussurro inconfundível, aquele murmúrio abundante, com que ele citava, em latim, sem nenhuma afetação, conceitos de Justiniano e versos de Horácio. Estou certo, meus amigos, de que o Professor Spencer Vampré se encontra entre nós.

Vamos deixá-lo sorrir. Porque é dele, e dele mesmo, que vou falar.

Spencer Vampré nasceu no município de Limeira, aos 24 de Abril de 1888.

Sua primeira mocidade, passou-a na cidade de Rio Claro. Ali aprendeu a ler e a contar. Esteve matriculado na pequena escola do Largo de Santa Cruz, de propriedade de duas senhoras americanas, conhecidas pelo nome de "irmãs Dagama". Freqüentou também as aulas do Professor João Aranha.

Vindo morar em São Paulo, estudou na antiga Escola Americana, às vezes cognominada Colégio Inglês. Depois, fez seu curso de preparatórios no Instituto de Ciências e Letras.

Em 1905, ingressou na Academia.

Foi estudante notável, mas trabalhoso. Insurgiu-se, de imediato, contra o método de ensino, usualmente empregado na Faculdade. Ele queria que o direito fosse apresentado aos alunos, não como um conjunto etéreo de abstratos institutos, mas como um sistema de princípios racionais, inferidos dos fatos concretos, para disciplina da real convivência humana. Causando assombro entre seus colegas, levantava-se durante a aula, formulava objeções, discutia, discordava, prometia novos argumentos para o dia seguinte, voltava à carga. Seus arrazoados demonstravam estudo espantosamente superior ao da média de sua classe. Os mestres, às vezes, se irritavam com ele, mas o respeitavam. Ardente e inquieto, aquele menino dava a impressão de ser dono de um mundo.

Nesse tempo, ele ensinava latim no Ginásio Macedo Soares.

Quero chamar a vossa atenção para esta sua primeira atividade profissional. Vede como logo se manifestaram os pendores mais profundos de seu ser. Naquele curso de nossa língua-matriz, estava o estudante de direito a revelar, desde cedo, sua vocação para o magistério. E, concomitantemente, a manifestar seu gosto pelas letras clássicas e pelo estudo de humanidades.

Bacharelou-se em 1909. Sem demora, assentou banca de advogado.

Em 1914, publicou seu primeiro livro, que se intitula "O caso fortuito nos acidentes pessoais de transporte".

Com essa obra, inscreveu-se em concurso para professor substituto da Primeira Secção (Filosofia do Direito e Direito Romano), desta Faculdade. Dizem as crônicas e as testemunhas do tempo que se saiu com brilho de todas as provas. O Decreto de sua nomeação é de 17 de Outubro de 1917. Em 31 do mesmo mês, tomou posse de seu cargo e recebeu grau de doutor. Tinha vinte e nove anos de idade.

Antes disso, em 1914, publicara outro livro: "Das Sociedades Anônimas". E ainda, em 1916, havia tirado a lume suas preciosas "Institutas do Imperador Justiniano, traduzidas e comparadas com o Direito Civil Brasileiro".

Mas havia sido promulgado, em 1916, nosso código Civil, e já, em 1917, Spencer Vampré publicava, sobre o mesmo, dois livros importantes: "O que é o código Civil" e "O Código Civil Brasileiro anotado à luz dos documentos parlamentares e da doutrina". Ao primeiro deles, que muito revela da orientação espiritual de seu autor, voltaremos ainda hoje, mais de uma vez.

Também no ano de 1917, mostrando bem conhecer o pensamento inovador de seu contemporâneo Leon Duguit, publicou um pequeno, mas interessante livro, intitulado: "Existe direito subjetivo sem titular?"

Dois livros seus apareceram em 1918: "Da lesão enorme e do sujeito de direito" e "Interpretação do Código Civil", este com prefácio de Clóvis Beviláqua. E, em 1919, surgiu seu "Guia fiscal das sociedades anônimas".

Ano fecundo, na vida de Spencer Vampré, foi o de 1920. Esta é a data de sua primeira obra-prima, ou seja, de seu "Manual do Direito Civil Brasileiro", em três volumes.

Que hei de vos dizer desta jóia? Quem não a conhece? É obra madura, mas singela, pura e despretensiosa, como sempre o são as altas criações do espírito humano. Atinge em cheio o seu fim: ser útil ao leitor. Caracteriza-se pela excelência da doutrina exposta, pela meticulosa ordem na disposição da matéria, e pela admirável precisão da linguagem empregada.

No ano seguinte, procurando vencer uma velha dificuldade didática, dando prova de sua dedicação ao ensino e de sua magnífica vocação de professor, o mestre publicou um compêndio: "O latim em dez lições, como introdução ao estudo do Corpus Juris, destinadas aos advogados e estudantes de Direito".

Depois veio um dos grandes anos de sua vida, o de 1922, que é quando ele nos deu sua segunda obra-prima, talvez a obra máxima de sua produção de escritor: "Tratado elementar de Direito Comercial", em três volumes.

Não preciso descrever-vos este livro. Ele nos tem acompanhado, a nós todos, desde os bancos acadêmicos. É gema irmã do "Manual" de 1920. É obra igualmente sazonada e igualmente simples; tão límpida e desafetada como a primeira, apresentando os marcantes característicos das produções perfeitas. Tem ela sido de extraordinário valor para estudantes, advogados e juízes. A maravilhosa segurança de conceitos, o processo lógico e prático de ordenar a matéria, a clareza meridiana da exposição fizeram deste livro, desde há muito, um clássico do Direito Comercial.

Mais dois anos transcorreram. Spencer Vampré viveu-os, por assim dizer, dentro da Faculdade. Ele era visto, os dias inteiros, mergulhado nas sombras da biblioteca, ou metido por entre pilhas de velhos papéis, no arquivo da Escola. Que estaria fazendo?

E eis que surgem, no ano de 1924, para gáudio de toda a família acadêmica, seus dois volumes de "Memórias para a História da Academia de São Paulo", com os quais Spencer Vampré se fez historiador de nossa Faculdade.

No ano seguinte, em 11 de Novembro de 1925, foi ele nomeado catedrático de Direito Romano, em substituição ao glorioso Reynaldo Porchat, que, nessa ocasião, se achava em disponibilidade.

O Professor Spencer, durante muitos e muitos anos, ocupou essa cadeira com o brilho que dele se esperava. Depois, em conseqüência de um remanejamento ocorrido no currículo da Faculdade, transferiu-se para a cadeira de Introdução à Ciência do Direito, na qual permaneceu, até ser aposentado em 1953.

Fui seu aluno desta matéria em 1933. É com infinita saudade que relembro esse fato. Em 1941, tornei-me seu livre docente. E a partir de 1954, tive a honra e a ventura de ser seu sucessor na mesma cátedra.

Em 9 de maio de 1938, foi o Professor Vampré nomeado Diretor da Faculdade. Dir-vos-ei, dentro de poucos instantes, o que essa nomeação representou em sua vida.

Depois de haver obtido, em 1925, a cátedra de Direito Romano, grande continuou sendo sua produção intelectual. No próprio ano de sua nomeação, publicou uma alentada obra, em três volumes: "Da falência e da concordata". Depois, artigos, pareceres, discursos foram aparecendo ininterruptamente, a demonstrar sua persistente e admirável capacidade de trabalho. E tudo que dele vinha, trazia sempre o mesmo cunho de obra esmerada.

Em 1927, publicou "Uma nova orientação do Processo Civil". E não deixemos de mencionar o seu "Repertório Geral de Jurisprudência, Doutrina e Legislação", de que saíram vários volumes.

Seu último livro data de 1935. É obra pequenina, mas primorosa - primorosa até mesmo na composição gráfica e na apresentação do volume -- , chamada "Do nome civil", trabalho que ele ofereceu, em comovente dedicatória, aos professores e alunos desta Faculdade.

Mas Spencer Vampré não era somente jurista. Conhecia, como poucos, a língua portuguesa. Para ele, que era emérito latinista, nosso idioma não tinha segredos. E, em toda a sua obra, pôs a pureza da linguagem a serviço de sua inspiração. Era uma alma de poeta. Como conseqüência disto, muitas de suas produções são de inexcedível beleza. O discurso de paraninfo de 1925, por exemplo, (só publicado em 1932), a que deu o nome de "As três Deusas da Academia", pode ser considerado uma das mais lindas e mais perfeitas páginas da literatura brasileira.

Nem por outro motivo, era ele membro da Academia Paulista de Letras.

Nesta rápida resenha de sua obra, quero referir-me, de maneira especial, em meio da safra preciosa de sua produção, a mais dois trabalhos seus, de natureza diferente dos demais, e que bem revelam o pensador e o filósofo. São eles: "O papel do jurista na hora atual", publicado em 1932, e "As leis fundamentais da evolução jurídica", publicado em 1930 e republicado em 1938.

Estes trabalhos, principalmente o segundo, fazem-nos pensar sobre o que teria sido, em realidade, a posição de Spencer Vampré, dentro das grandes correntes do pensamento filosófico-jurídico do mundo. Quais eram os pendores de sua inteligência? Qual era sua escola doutrinária? Qual a sua filosofia?

Deixemos que ele próprio dê resposta a estas perguntas. Com a reverência de um fiel discípulo, abro diante de mim as suas obras. Porque é nelas, de certo, que iremos descobrir o que estamos procurando.

Em seu trabalho sobre a evolução jurídica, dou com as seguintes palavras: "Quando Newton formulou a lei da gravidade universal, sugerida pela maçã que diante dele caiu ao solo, colheu, sem sair do seu jardim, a verdade fundamental que revolucionou a astronomia, a física e com ela toda a ciência humana. Busquemos a verdade em nosso próprio jardim, observando em torno de nós, e induzindo dos fatos mais triviais as leis que revelam. Partamos da idéia de que em torno de nós, ao alcance de nossos olhos, estão as leis que buscamos."

Com deliberada intenção, inicio esta exposição doutrinária com a citação dessas frases expressivas. Aliás, assim agindo, estou me submetendo às determinações do mestre, pois é ele quem manda partir das idéias contidas nessas proposições.

As leis estão em torno de nós, diz ele, e estão ao alcance de nossos olhos, porque a verdade se encontra em nosso próprio jardim!

Oh, racionalistas impenitentes, martirizadores da inteligência humana! Juristas do intemporal, da quinta-essência e do nonmenon! Foi para vós, sem dúvida, que Spencer Vampré escreveu estas linhas. Que dizem, afinal, estas linhas? Dizem, simplesmente, que não há necessidade de ir buscar os elementos do direito entre os mistérios insondáveis do universo, e perquiri-lo na essência incognoscível das causas das causas. O direito não medra nas regiões estratosféricas da razão pura ou da pura fantasia humana. Porque não passa de um simples reflexo de nossa corriqueira vida quotidiana.

Em sua aula inaugural de 1932, o suave jardineiro da cultura jurídica explica: "Perceberam os apaixonados da natureza, que o só segredo de vencê-la consiste em lhe obedecer às leis, e por isso a primeira vaidade de que se despiram foi da soberba com que julgaram infinita a supremacia da razão. - Aprenderam a querê-la e estimá-la, na aparente desordem de seus fenômenos, mas na profunda unidade de seus princípios, e a amá-la entranhadamente, amando os progressos do espírito humano, não já com o orgulho envaidecido de quem julga tudo saber e poder tudo, mas na coragem obstinada e prudente de quem conhece os limites da humana sabedoria."

Nessas proposições, em que o mestre já revela um importantíssimo princípio do método jurídico, acham-se esboçadas as bases de uma doutrina inteira.

O Direito não pode ser um produto artificial da razão humana. A natureza tem suas leis e exigências. Ignorar as leis da natureza, ou tentar revogá-las com decretos da razão, é praticar ato de estulta vaidade. A razão humana só poderá, de certa forma, "vencer" a natureza, se lhe conhecer as leis e as aceitar.

A primeira lição de Spencer Vampré é, pois, uma lição de prudência e de modéstia.

Desde logo, afasta-se o grande mestre dos chamados "idealistas", isto é, de todos os moralistas voluntariamente cegos, daqueles que, fascinados e atordoados pelo poder da razão, embandavam seus próprios olhos, para que a clara luz da vida não seja sombra sobre o que eles consideram a luz de suas próprias criações intelectuais. Spencer Vampré é realista. Ele é o jurista de olhos abertos, de olhos postos na natureza das cousas. E se aconselha a observação dos fenômenos, é porque, para ele, a lei da vida está na própria vida.

A seus alunos, ensina: "Como ao velho poeta do Lácio, nada de humano é estranho ao jurista contemporâneo; sonda, por isso, no horizonte as nuvens que se adensam, perscruta, no fundo das águas, as correntes ocultas, para que a grande nau da justiça humana singre segura até o porto de salvamento."

Ele sabe que o "porto de salvamento", isto é, o que mais convém ao homem, ou seja, o bem ético, é o que for solicitado pela essência humana. Eis porque sustenta que o direito positivo deve ser adequado à natureza do homem. Eis porque insiste na necessidade de conhecer tal natureza. Ora, só é possível vir a conhecê-la, diz ele, pela observação da realidade.

E com isto, o mestre demonstra que o método jurídico é, antes de mais nada, um método indutivo.

Fiel a esse princípio, Spencer Vampré afirma: "Não nos vereis improvisar constituições políticas com a despreocupação fácil com que se comentam, num clube, artigos de jornal, entre baforadas de fumo, ou goles de coquetel. Não assistireis, nesta casa (na Faculdade de Direito), ao contristador espetáculo, em que ignorantes se deliciam, de propor as mais arrojadas reformas de organização social, como se as nações não obedecessem a leis orgânicas de desenvolvimento, e como se os povos se pudessem nortear ao sabor de mareantes que nunca navegaram, e ante quem os velhos lobos do mar se limitam a calar e a sorrir."

Spencer Vampré compreende todo o mal das inovações precipitadas, e aconselha: "Evoluamos para formas mais perfeitas, mas possivelmente perfeitas, e não apenas sonhadas para um mundo encantado que não existe senão na desvairada imaginação de sonhadores."

Mas terá o mestre negado ou desaconselhado a intervenção retificadora da razão na história humana? Ter-se-á filiado, sem reservas e sem objeções, à Escola Histórica do Direito?

Joseph de Maistre sustentara que as instituições humanas são como as árvores: crescem, sem que seja possível saber, exatamente, quanto cresceram cada dia. Já Burke se havia referido à natural operação das coisas, que abandonadas a si mesmas, geralmente entram em sua verdadeira ordem. E Savigny proclamara o princípio de que o direito é gerado, em toda parte, por forças internas e silenciosas, e não pelo arbítrio de um legislador.

Serão essas as idéias de Spencer Vampré?

Talvez não tenha o mestre dado ouvidos à acusação feita por Ihering, de que tal doutrina "é um dos erros mais fatais que se pode imaginar, porquanto vem aconselhar ao homem que espere, quando deve agir, com todas as suas forças e com pleno conhecimento de causa (....), incita-o a esperar, como se lhe dissesse que as cosas caminham por si mesmas, e que o melhor a fazer é cruzar os braços, e esperar confiadamente".

Qual seria o pensamento de Spencer Vampré?

Uma atitude de mera contemplação não condizia com seu feitio intelectual. Toda a sua doutrina é de otimismo em relação ao ser humano. Ele sabe que não é em vão que os homens se separam dos outros seres por suas nobres faculdades de julgar e de querer. Ele, que pregara a atenta observação da natureza e que demonstrara que o método indutivo está na base de toda investigação jurídica, não concorda com a doutrina dos braços cruzados e da inércia. Ele crê no poder da inteligência. E é ele quem declara: "Não procuremos os princípios do direito ao sair de nossas conveniências políticas, ou do que pareça ser as nossas conveniências políticas. Ergamos os olhos para os princípios da justiça, que aí encontraremos o que é também soberanamente útil. Cumpre não esquecer que justiça e utilidade são dois aspectos do mesmo conceito, são duas qualificações diversas do mesmo ato. Onde estiver a solução racionalmente justa e humana, aí está certamente o maior interesse nacional.

Estas palavras têm o efeito de um jato de luz. Toda a filosofia do mestre por elas se ilumina. Aqueles olhos, que souberam contemplar a natureza, bem conhecem sua exata função. Spencer Vampré nos diz que não basta obter os dados da experiência; é preciso interpretá-los, é preciso confrontá-los com os princípios da justiça. O que nos parece útil deve ser submetido ao juízo da razão, porque só é "soberanamente útil" o que for racionalmente justo.

Ele ensina que os dados da experiência e o útil aparente precisam ser vistos e pesados à luz de superiores e imutáveis princípios de justiça.

Imutáveis? Não terei eu, com esta palavra, acrescentado, por minha conta, alguma coisa ao pensamento do mestre?

Não, não o creio. Estou seguro, pelo contrário, de que exponho, com fidelidade, a sua doutrina.

Ilustrando a tese de que existem supremos princípios de justiça, ditados pela natureza humana, o mestre cita as palavras de Cícero: "antes de compreender as leis, é necessário compreender a sociedade na sua formação; antes de aplicá-las, é necessário conhecer bem o coração do homem." E Spencer Vampré exclama: "as leis do coração, mais fortes do que todas as leis humanas."

As leis do coração! Que leis são estas? São, evidentemente, leis que não provêm de órgãos legislativos do Estado. São leis inerentes ao homem. Pertencem à natureza espiritual do ser humano. São leis indemonstráveis, mas evidentes, todas elas presas aos princípios inarredáveis do bem, da bondade e da perfeição. Princípios perenes, estes, dos quais o homem não pode fugir, por força de sua própria natureza, e à luz dos quais devem ser interpretadas as efêmeras leis positivas das sociedades humanas.

Sim, para Spencer Vampré, há princípios de justiça que são imutáveis. Há um direito que é imutável. A fim de exprimir esta idéia de maneira inequívoca, ele afirmou: "Não há direitos, mas, um Direito." E note-se que isto foi escrito em seu livro "O que é o código Civil".

Um só Direito. Isto é: inspirando todos os Direitos positivos, uma só noção do justo, do bem jurídico. Francisco Olgiati diria: "Assim como os conceitos de ser e de vir-a-ser são imutáveis, embora mudem os seres, assim não muda o conceito de justo, ou seja o conceito de direito, não obstante a sucessão incessante e sempre nova de novos direitos concretos."

O justo, a que Spencer Vampré se refere com tanta propriedade, é um aspecto particular do bem. Ora, a noção do bem não tem origem indutiva. O bem é aquilo para que os seres livremente tendem, como ensinou Aristóteles, em sua "Ética a Nicomaco" . Essa proposição não é demonstrável, nem por via indutiva, nem por via dedutiva. Da verdade, que nela se encerra, temos intuição intelectual. Ela é evidente por si própria.

Quer me parecer, portanto, que Spencer Vampré não se contenta com os dados fornecidos pelo processo indutivo.

É claro que, ao fazer esta afirmação, estou tomando a expressão "processo indutivo" no sentido de raciocínio indutivo, que constitui uma operação intelectual, e não de indução psicológica, que, sendo anterior a qualquer operação do intelecto, consiste na passagem do conhecimento sensível para o conhecimento intelectual.

Sem dispensar os dados fornecidos pelo processo indutivo, conferindo-lhes, pelo contrário, sua exata importância, o mestre reconhece a necessidade de mais alguma cousa. Que cousa mais será preciso? É preciso que a razão, fundada em princípios superiores e evidentes, reflita sobre esses dados, decorrentes da experiência. Tal reflexão, como é óbvio, há de ser efetuada pelo processo dedutivo.

É assim que Spencer Vampré superou a doutrina positivista do método jurídico, perfilhada pelo grande Pedro Lessa, e resumida na seguinte insustentável proposição: "Todos os princípios e idéias fundamentais são resultados de induções."

Spencer Vampré se afasta, como vimos, do chamado "idealismo" jurídico, mas aparta-se, também, do puro empirismo, isto é, dos que, fascinados pela natureza física e pelo mundo do fenômeno, esquecem o poder criador da inteligência humana.

Equilibrado e sereno, coloca-se numa posição intermediária, entre os exageros do empirismo e os excessos do idealismo. Eu disse "posição intermediária", afim de que tenhais uma idéia imediata da situação do Professor Vampré, em relação às duas tendências clássicas do pensamento jurídico. Mas, em verdade, sua posição não é propriamente intermediária, porque sua filosofia não exclui as duas orientações referidas. Antes, contem-nas e as supera.

Desde logo, resplandece a beleza inconfundível dessa atitude intelectual.

O mestre, considerando o mundo do ser em razão do mundo do dever ser, soube reunir, em maravilhosa síntese, o real e o ideal. A tese e a antítese das teorias unilaterais fundem-se em sua doutrina do Direito-Síntese.

Ninguém pense que sua clara afirmação de que "não há direitos, mas um direito", possa conduzir à estagnação jurídica. A idéia de um Direito imutável, longe de ser fator de inércia, é idéia-força, inspiradora constante das melhores reformas. Porque esse conceito supremo não coincide jamais com os Direitos Positivos das nações, mas é o ideal cuja realização deve constituir o leit-motiv dos autênticos legisladores. A noção do bem, de que o justo, como já tive oportunidade de dizer, é um aspecto particular, não obtida por argumentações de quaisquer espécies, mas apreendida imediatamente pelo coração humano, provoca uma sede insaciável de perfeição.

Aliás, ele próprio, dando o exemplo, sempre proclamou as verdadeiras conquistas do Direito. Como jurista, foi sempre um batalhador de primeira linha. Chegou a justificar, em certos casos, embora raros, as revoluções feitas em prol do Direito. Disse ele que as revoluções são legítimas "quando uma nação se eleva ao choque elétrico das idéias; quando as idéias de um povo repercutem na mente de seus poetas, de seus pensadores, de seus soldados, de seus cidadãos, numa consonância de sentimentos, numa aspiração coletiva única." O que recomenda, porém, é que "amemos encarecidamente a pátria, mas, por isso mesmo, fujamos de martirizá-la como cobaia de laboratórios políticos."

Seu anseio de "ir para a frente" patenteia-se em seu desconsolo, quando verifica que "o direito está infelizmente ainda na fase em que se achava a astronomia antes de Newton e de Kepler; a química antes de Lavoisier e Berthelot; a fisiologia antes de Claude Bernard e de Pasteur; a história natural antes de Darwin e Cuvier."

Coerente com suas idéias, Spencer Vampré nunca permaneceu nas cômodas retaguardas intelectuais.

Ao se promulgar o código Civil Brasileiro, invectivou, nos seguintes termos, os entravadores do progresso jurídico nacional: "Para os espíritos entorpecidos na rotina; para os que já uma vez estudaram e não sentem forças de reformar as próprias idéias; para os advogados envelhecidos na profissão que têm de reexaminar cada um de seus atos, outrora automáticos, e verificar se o código os autoriza; para os juízes desanimados pela injustiça dos governantes, e pela ferrugem da longa judicatura, sem incentivos e sem esperanças; o Código é um hóspede inoportuno, que lhes sofrerá todo o fel das queixas."

O mestre afirma que a opinião dos passadistas não é, muitas vezes, produto do raciocínio. Tal juízo, escreve ele, "é ditado pelo amor ao pretérito, pelo aferro às idéias antigas, pelo desprezo natural que têm os velhos às leis novas, pela presunção comum nos juristas de que os antigos pensaram, decidiram e escreveram melhor do que os modernos". E acrescenta: "Não esqueçamos que os laudatores temporis acti, os louvadores do tempo antigo, são os mesmos, desde as sátiras de Horácio até hoje, e serão os mesmos até a consumação dos séculos."

Tais palavras, pronunciadas em 1916, nunca foram mais oportunas do que o são nos dias de hoje.

O pensamento de Spencer Vampré não conduz, portanto, à estagnação e à inércia. Pelo contrário: esse lúcido pensamento, fundado numa clara filosofia realista, é de entusiasmo, de esperança e de inextinguível mocidade.

Sim, de mocidade. Mocidade, no sentido em que ele a entendeu, em seus dois discursos de paraninfo. Dirigindo-se a seus alunos, exortou-os com as seguintes palavras: "sejam eternamente moços, da mocidade imortal do espírito" (...) "quanto mais envelheçam, mais remocem pelo ideal e pela fé, pelo amor ao Brasil, pelos ímpetos bons e cavalheirescos, que não conhecem castas, nem riquezas, nem poderios, nem raças, nem credos."

Mocidade, no sentido em que ele a compreendeu, quando disse: "aqui dentro (dentro da Faculdade) os velhos mestres rejuvenescem cada ano."

Ele próprio dava uma extraordinária impressão de mocidade. Não parecia envelhecer.

Gostava de estar entre os estudantes. Participava, de corpo e alma, da vida universitária de seus alunos. Passeava com eles. Levava-os ao Teatro. E era venerado pelos moços.

Prova de sua juventude espiritual foi a insistência com que teimou em criar o coral acadêmico. Ele queria, por toda lei, que a Faculdade cantasse. Seu desejo era que os estudantes entoassem, na solenidades e festas da Escola, ao menos o Hino Acadêmico. Não vedes, nisso, prova de admirável mocidade de espírito?

Mais de uma vez, distribuiu entre os estudantes a letra do Hino, que ele mandava imprimir a sua custa. Mais de uma vez, pôs numerosos grupos de estudantes em contato com músicos regentes. E foi por causa de sua influência, de sua perseverança, de seu entusiasmo, que o Diretor da Faculdade, o saudoso Professor Gabriel de Rezende, mandou adquirir, após muita relutância, o primeiro piano desta Escola, para acompanhamento de nossos estudantes cantores.

Lembro-me de um episódio que bem demonstra sua afinidade com os moços. Peço-vos permissão para narrá-lo, porque, a meu ver, é fato altamente ilustrativo de seus íntimos sentimentos, relativos aos alunos das Arcadas.

Certa manhã, cumpridas as nossas obrigações de professores, íamos descendo, ele e eu, a escadaria da Faculdade. Quando chegamos ao patamar, entre o primeiro e o segundo lance de degraus, ele se deteve.

Era um claro dia de Setembro. A aula das onze tinha terminado.

Diante de nós, o velho pátio, batido de sol, regurgitava de estudantes.

Bem conheceis, senhores professores, o quadro que se descortina aos olhos de quem se encontra no ponto em que mestre Vampré e eu estávamos naquele instante. Não vos pretendo descrever, evidentemente, a cena que presenciávamos. Lembrarei, apenas, que é cena com força encantatória, capaz, de fato, em certos dias luminosos, de nos fazer estacar, entre surpresos e comovidos, como se fosse uma visão espantosa e inesperada, que, de súbito, nos tocasse o coração. Que tem ela, afinal, de tão extraordinário? É possível que não tenha nada, a não ser para nós professores. Movimento e alarido, as efusões da mocidade e a magia dos vinte anos, isso e mais não sei que eflúvios, talvez a sugestão das Arcadas, talvez o magnetismo das antigas pedras no chão do pátio, eis o que se apresenta, de chofre, a quem dobra o cotovelo da escadaria, no alto do patamar. Cousa de pouca monta, bem sei, mas o suficiente para nos transportar à pura e misteriosa esfera do sonho.

Spencer Vampré se imobilizara. Ele, que tantas e tantas vezes apreciara aquela cena, mais uma vez quedava-se, embevecido, diante dela.

Foi um momento só. Mas senti, nesse momento fugaz, o incontido arrebatamento de sua alma paterna e benfazeja.

E eu o vi, num gesto mudo, erguer os braços, estendê-los abertos para a frente, como se quisesse, num grande e doce amplexo, trazer para seu peito, a mocidade toda de nossa Academia.

No livro "Do nome civil", publicado em 1935, há uma dedicatória, a que já me referi, e que merece que a ela volvamos nossa agradecida atenção. Palavras bem simples, sem dúvida, as que ali se encontram, impressas em letras itálicas, no limiar da obra, palavras como eram em geral as suas palavras, expressões singelas de uma alma reta, mas tão ricas de sentimento, que se tornam mais eloqüentes do que um longo discurso. Elas tudo nos revelam sobre seu amor pela Faculdade.

Não me posso furtar ao desejo de ler essas linhas, mesmo porque elas se dirigem a nós, mestres e estudantes da Academia, e têm, para nós, um significado especial.

Com a reverência de quem cita um passo venerável, vou reproduzi-las textualmente, na certeza de que sabereis entendê-las na intenção com que foram escritas.

Eis a dedicatória: "Aos eminentes professores, e aos queridos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, -- guardas zelosos de uma secular tradição de cultura e de civismo, -- ofereço este pequeno trabalho, como lembrança da mais íntima e afetuosa colaboração, durante dezessete anos, que "foram como o dia de ontem que passou", mas que serão sempre de perene e inextinguível saudade em meu coração".

Colaboração íntima e afetuosa, escreve o Professor Spencer Vampré. Esses dois adjetivos já nos dizem sobre a qualidade das relações que o unia a seus colegas e a seus estudantes. Quanto à mencionada colaboração, quem a deu foi ele, mais do que ninguém, em benefício da continuidade daquela secular tradição, a que ele se reporta.

Declara o mestre que os dezessete anos decorridos foram como um só dia, o dia de ontem que passou. Um só dia! Vede, meus amigos, a explícita confissão do que era o mundo encantado, que era o seu mundo. Esses dezessete anos foram, certamente, o melhor de sua vida, mas foram como se o melhor de sua vida, ele o tivesse passado em sonho, no sonho, talvez, de uma noite apenas.

Sonho ou realidade, pouco importa. O que ele sabe e o que ele nos diz é que os anos da Academia haveriam de ser sempre, para seu coração, um tempo de perene e inextinguível saudade ... o tempo mais delicioso de sua existência.

Seu amor pela Academia - e vós o sabeis tão bem quanto eu - não era uma simples inclinação, um mero afeto. Era, em verdade, uma paixão dominante.

Há quem sustente, minhas senhoras, que existem muitas espécies de amor. Tenho para mim, porém, que a palavra amor, em sua exata acepção, designa tão somente o sentimento que leva alguém a dar tudo de si, sem nada pedir, nem esperar em troca.

Era esse o amor de Spencer Vampré por sua Escola.

Quem ama se entrega, se dedica, se doa. Que é o amor senão devotamento, consagração e renúncia? Amar é oferecer-se em sacrifício. Quem ama, senhores estudantes, ama o sacrifício de amar.

Todos os que amaram sabem que o verdadeiro amor nada tem de racional. Eu diria, mesmo, que o verdadeiro amor é irracional. Amor é ato do espírito, não da razão. Quem não conhece o célebre aforismo de Pascal? É máxima que perdeu muito de seu poder de sugestão, por ser tão citada e repetida, mas que contém, entretanto, uma profunda verdade. Não é possível negar que "o coração tem razões que a razão desconhece". O homem do povo afirma que "o amor é cego". Por que será cego o amor? O amor é cego precisamente porque não se funda em razões da razão, e deriva de razões mais altas. Não pede justificação, não é lógico, mas, sem lógica nem justificação, é o sentimento que mais engrandece o ser humano.

O amor analisado, o amor calculado é falso amor. Ninguém ama pelo frio raciocínio. Quando alguém ama racionalmente, não ama de verdade, porque estará oferecendo seu amor em troca de suas conveniências. Estará fazendo negócio. Quem ama de verdade não negocia seu amor. Amor negociado tem outro nome, que lhe é próprio. Chama-se interesse. Não é amar, amar por esta ou aquela razão. Qualquer idéia de compensação avilta o amor. Quando se ama, ama-se apenas. Só isto. Nada mais.

Amor é bondade. Ou, melhor, é manifestação da bondade. E a bondade é a mais alta qualidade do ser humano. É sua virtude suprema. Mais importante do que o raciocínio, mais necessária do que a ciência. Nada existe no homem de mais precioso, de mais fecundo e construtivo, do que sua bondade e seu amor.

Pois bem. Spencer Vampré amava sua Escola com esse amor verdadeiro.

E é isto que o levou à Diretoria da Faculdade.

Ao ser nomeado Diretor, atingiu o pináculo de sua carreira. Na sua opinião, como na minha, ele chegara ao mais alto posto que é dado a um bacharel alcançar, em terras do Brasil: o posto de Diretor da Academia do Largo de São Francisco.

Mais do que nunca, a Faculdade passou a ser fulcro e fim de sua existência. Foi a razão de ser de seus dias. Seu enlevo. Sua obsessão quotidiana. Sua idéia fixa.

Inspirado e intuitivo, conduzido apenas pelo coração, e nunca por ambições ou por cálculo político, tudo fez para desenvolver o espírito de solidariedade entre professores e alunos. Ele próprio era exemplo vivo da confraternização acadêmica.

Os estudantes tinham nele o amigo certo. Simples e sincero, fiel e generoso, esteve sempre pronto para receber, de alma aberta, na sala da Diretoria ou em qualquer outro local da Faculdade, o aluno que dele precisasse. Para todos os acadêmicos, em conjunto ou em particular, ele era apoio e incentivo, consolo e lenimento. E como sua solicitude não tinha limites, e sua bondade era infinita, os estudantes o procuravam, não só para as questões da Escola, mas também para problemas de suas vidas íntimas. Spencer Vampré os acolhia com seu sorriso afetuoso. E quando começavam a lhe narrar os fatos que os preocupavam, tornava-se grave e sério, à procura do conselho, do bom conselho que lhe vinham solicitar.

Não contente com cuidar de estudantes, volveu suas vistas para os bacharéis saídos da Faculdade. Convocou-os e os congregou. Ressuscitou a Associação dos Antigos Alunos. Deu-lhe razão de existir e a fez trabalhar.

Foi em seu tempo de Diretor que nossa Faculdade intensificou sua projeção internacional. Espírito nobre e civilizado, bem sabia ele que o intercâmbio de culturas é extraordinário fator de progresso. Abriu as portas de nossa Escola a grandes juristas estrangeiros. Em conseqüência, pudemos ouvir aqui a palavra de notáveis mestres vindos de fora.

Como ele conhecia meus hábitos de madrugador, sendo eu seu livre-docente, telefonava-me, às vezes, ao raiar do dia. Que desejava ele? Queria, simplesmente, conversar sobre a Faculdade.

Não me era difícil adivinhar o que lhe ia na alma. A noite estava parecendo longa demais. Ele ansiava por voltar a sua Escola. E como as horas não passavam, a madrugada não tinha fim. Sua impaciência era tortura que lhe custava suportar. E então, para aliviar-se, telefonava a alguém que lhe parecia também filho e peça desta Casa.

Que dizia ele naqueles colóquios matutinos? Peço-vos, senhores, que me permitais conservar em discreto segredo os assuntos de que tratávamos. Não creio fosse de seu agrado que eu os revelasse em público. O que posso dizer é que suas idéias fervilhavam. Sua vocação de historiador o levava, muitas vezes, a rememorar acontecimentos do passado. E fundando-se em veneráveis tradições acadêmicas, fazia planos miríficos para o futuro de nossa Escola.

Um dia, no silêncio da tarde, encontrou-se comigo, por acaso, num dos ermos da Faculdade.

Tomando ar de mistério, sussurrou:

- Fretei um navio!

- Um navio?, perguntei.

- Sim, um grande navio. Para a Faculdade inteira.

Fiquei parado diante dele, sem saber o que pensar, o que dizer.

Vendo minha perplexidade, ele riu.

Ah, que saudades tenho daquelas suas claras risadas de menino!

- Toda a Faculdade?, arrisquei afinal. "Para onde vamos?"

- Um navio para toda a Faculdade, confirmou ele. "Vou levar minha Academia pelos mares eu sei onde."

E nessa tarde não me disse mais nada. Virou-se, encaminhando-se para a sala da Diretoria.

De fato, Spencer Vampré tinha fretado um navio.

A viagem, porém, a sua viagem de sonho, ele não a pôde realizar. Moléstia insidiosa e incurável abateu-se sobre ele, com as negras asas da desgraça, e transtornou sua vida.

Teve que se afastar de sua Escola.

Quero deixar em silêncio o que foi o sofrimento do suave mestre, constrangido pelas circunstâncias a largar a Academia. Dele tenho algumas cartas, datadas dessa época, e que são expressões pungentes de sua tragédia.

O mundo real, nosso mundo comum, não mais lhe interessou. Para ele, o real passou a ser o sonho - o sonho dentro do qual começou a viver, e dentro do qual nós, professores, o vimos caminhar, nas poucas vezes que visitou a Faculdade. Sonho permanente e dominador, do qual nunca mais saiu.

Hoje, quando relembro estes fatos, sou levado a longas cismas.

Pergunto-me sempre se haverá quem não tenha fretado, em algum momento da vida, o navio da Quimera e da Utopia.

Pergunto-me se haverá quem não tenha sonhado com um grande barco de amplas velas postas ao vento. Quem, mas quem, um dia não quis partir em viagem, à procura de um Porto de Luz, posse ele Ofir, Catai, Golconda ou cipango?

E o sonho dessa viagem não será, por acaso, o Tesoura da vida? Não será ele, em cada um de nós, o Grande Mistério? Não será o que nos purifica, propulsiona, enleva e redime? Quando tudo não tem mais sentido, e a vida é menos do que nada, não será a remota vibração dessa Utopia, que nos faz insistir e continuar? E quando tudo parece terminado, não haverá, nas profundezas da subconsciência, as névoas de uma idéia de viagem, e, no recesso mais oculto do coração, o calor insuspeitado de uma indefinível esperança?

Que seria a vida se não fosse o Sonho?

E é de se notar que o sonho de Specer Vampré não se igualava aos sonhos do homem comum. Seu navio e sua viagem não eram aspirações egoísticas. Não eram para ele. Até mesmo em seu mundo encantado, ele foi grande e generoso. O seu navio e a sua viagem, ele os quis para a sua Academia.

É verdade que Spencer Vampré foi jardineiro. Ele mesmo o disse. Ele mesmo nos revelou que colheu em seu próprio jardim as flores que nos ofertou.

Mas que Poesia, que imensa Poesia não deve ter sempre cantado na alma desse homem, para que ele se tornasse, assim, o jardineiro que conhecemos!

Quem foi Spencer Vampré?

Foi encarnação do espírito da nossa Academia.

Foi historiador das Arcadas.

Foi Chave de nossos Mistérios.

Foi ídolo da mocidade.

E foi o cultivador de rosas de nosso pátio de pedra.

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Spencer Vampré

Nasceu em Limeira a 24 de abril de 1888.

Foi eminente advogado, jornalista, conferencista, jurisconsulto.

Fez os seus primeiros estudos em Rio Claro, na escola dirigida pelas norte-americanas Irmãs Dagam. Freqüentou também as aulas do professor João Aranha. Mudando-se para São Paulo, estudou no Colégio Inglês e no Instituto de Ciências e Letras.

Em 1904, matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, tendo recebido o grau de bacharel em 1909. Em outubro de 1917, foi escolhido professor substituto da primeira seção e, em novembro de 1925, professor catedrático de Direito Romano e Filosofia do Direito. Em 1938, foi nomeado diretor da Faculdade de Direito, aí permanecendo somente por este ano.

Na esfera política, foi eleito deputado estadual em 1923 e subprefeito da Lapa em 1930. Em 1931, com a renúncia de Plínio Barreto, chegou a ser cogitado para o cargo de interventor.

Um pouco antes, em 1924, demonstrando seu interesse e amor pela Faculdade de Direito de São Paulo, publicara as Memórias para a história da Academia de São Paulo, que constituem um importante documento histórico sobre a Faculdade.

Foi membro da Academia Paulista de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Obteve, entre outros títulos, o de oficial da Ordem de Santiago de Portugal, o da Coroa da Itália e o de comendador pontifício romano.

Faleceu a 13 de julho de 1964.

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Algumas obras publicadas :

Das sociedades anonymas: commentario à consolidação das leis sobre sociedades anonymas e em commandita por acções: decr. n. 434, de 04 de julho de 1891. São Paulo: Pocai-Weiss, 1914.

Instituías do Imperador Justiniano, traduzidas e comparadas com o direito civil brasileiro. São Paulo: Magalhães, 1915.

O que é o código civil: conferencia realizada na Universidade de São Paulo. São Paulo: Magalhães, 1916.

Existe direito subjectivo sem titular. São Paulo: Magalhães, 1917.

Da lesão enorme e do sujeito do direito perante o código civil. São Paulo: Magalhães, 1918.

Interpretação do código civil (pref. Clovis Bevilacqua). São Paulo: Magalhães, 1919.

Manual de direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1920. 3 vs.

Barão de Ramalho, sua vida e sua obra. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 36, 1920.

O latim em dez licções: introdução ao estudo do Corpus Júris Civilis, destinada aos estudantes de direito e aos advogados. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1920.

Tratado elementar de direito commercial. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1921-1922. 3vs.

Repertório geral da jurisprudência: doutrina e legislação. São Paulo: Saraiva, 1925.

Uma nova orientação de processo civil: o processo dactylographado. São Paulo: Graphica Industrial, 1927.

Do nome civil: sua origem e significação sociológica, teorias que o explicam, suas alterações, direitos e deveres correlativos. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1935.

"Giorgio del Vecchio, 'sobre os principies gerais do direito'"; tradução da "Revista Critica Judiciaria" e prólogo de Clovis Bevilacqua. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, 1938. v. 34, fase. 1.

Três juristas: Pimenta Bueno, Teixeira de Freitas e Lafayette Rodrigues Pereira. São Paulo: Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda-Siqueira, 1942.

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