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PL obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante

Da Redação

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Atualizado às 19:41


Descalço

PL obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante

Projeto de Lei (PL 3251/08- v. abaixo) da deputada Aline Corrêa (PP-SP) obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante. Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997 - clique aqui) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Segundo a autora, a redação da lei dá margem a uma interpretação de que o veículo pode ser conduzido por um motorista descalço. "Dirigir descalço ou calçando somente meias é tão prejudicial quanto utilizar calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, notadamente no que se refere a segurança, firmeza e agilidade no uso dos comandos", reitera Aline.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

PROJETO DE LEI Nº , DE 2008

(Da Sra. Aline Corrêa)

Altera o inciso IV do art. 252 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a direção de veículos sem a utilização de calçado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o inciso IV do art. 252 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para proibir a direção de veículo por condutor descalço ou calçado apenas com meias.

Art. 2º O inciso IV do art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 252. .....................................................................

................................................................................. IV

- descalço, calçando apenas meias ou usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

............................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A atual redação do inciso IV do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece a infração de dirigir o veículo "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais".

Como se pode notar, a redação desse dispositivo dá margem a uma interpretação de que o veículo pode ser conduzido por um motorista que esteja descalço, ou mesmo calçado apenas com meias, situações que certamente comprometem a segurança do trânsito.

Em nosso entendimento, faz-se necessário exigir que os condutores de veículos leves e, especialmente de veículos pesados, sejam obrigados a dirigir com os pés devidamente calçados. Tal exigência decorre do fato de que dirigir descalço, ou calçando somente meias, é tão prejudicial quanto utilizar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, notadamente no que se refere a segurança, firmeza e agilidade no uso dos comandos.

Assim sendo, propomos o presente projeto de lei, que busca equiparar essas situações no âmbito das infrações do Código de Trânsito.

Certos do alcance dessa matéria quanto à melhoria da segurança de nosso tráfego, contamos como o apoio de nossos Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2008.

Deputada ALINE CORRÊA

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