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Cartel das Britas - Justiça confirma multa por cartel aplicada pelo CADE a São Matheus Lageado

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Atualizado às 09:18


Cartel das Britas

Justiça confirma multa por cartel aplicada pelo CADE a São Matheus Lageado

A Justiça Federal do DF confirmou decisão do Cade que havia condenado o "Cartel das Britas" - uma organização ilícita formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada na Região Metropolitana de São Paulo. Desta vez, foi confirmada a multa no valor de R$ 932.866,45 aplicada à empresa São Matheus Lageado por integrar o referido cartel.

Anteriormente, a JF já havia confirmado as multas aplicadas a Embu S.A. Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira S/A, Reago Indústria e Comércio Ltda e Itapiserra Mineração Ltda, por participarem do mesmo "Cartel das Britas".

A Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.

Segundo o Cade, o caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a SDE usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.

O total das multas aplicada pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.

Segundo o Cade, dada a quantidade de provas reunidas, uma ação penal foi também ajuizada pelo MP/SP contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

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