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Resultado de Sorteio de obra "Teoria Geral do Processo - 2ª edição"

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Atualizado em 5 de agosto de 2008 10:10


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Teoria Geral do Processo - 2ª Edição" (592 p.), escrita por Francisco Wildo Lacerda Dantas, gentilmente oferecida pela Editora Método.

Sobre a obra:

Quando se examina o direito como técnica da disciplina da conduta do homem em sociedade, é importante conhecer o destinatário dessa disciplina e estar atento para o fato de que o direito existe para servir ao homem e não, ao contrário, de que este deve ajustar-se àquele.

Dentre as posturas filosóficas elaboradas na tentativa de o conhecer, vê-se que a que mais se ajusta ao estudo do direito é a que concluiu ser impossível definir-se o homem, porque este ser não nasce já com uma identidade própria, mas, pelo contrário, em primeiro lugar ele surge no mundo, se descobre, e só então se define. Em uma palavra, o homem é, na conclusão a que chegaram os existencialistas, um projeto de vida, pois ele será aquilo que projetou para si, de modo que, diversamente dos outros animais.

Como se sabe, nessa concepção o homem é, em essência, livre, e , para realizar-se, exercita sempre essa liberdade, em decorrência do que estará sempre condenado a proceder a escolhas. Por ser ontologicamente livre e estar sempre exercitando essa liberdade, ela estará presente no homem, ainda quando este decida não fazer nenhuma escolha: nesse caso, ele escolheu não escolher.

Ora, no momento em que se busca ordenar a conduta do homem em sociedade, por meio de técnica do direito, criando-se normas jurídicas que vão dizer como o homem deve se comportar, é evidente que não se pode desconhecer que a liberdade é da essência do próprio homem e que essas normas jamais terão a positividade das normas que disciplinam os fenômenos da natureza. Estas últimas são formuladas pelo homem quando se consegue traduzir no fenômeno da natureza intelectivamente, isto é, sistematizá-las, com o que se tem que, na verdade, não é o homem quem as cria, antes as identifica, enquanto as normas do direito são criação do homem porque ele as acrescenta ao mundo natural.

"Já faz algum tempo que não surge, no cenário da produção jurídica brasileira, um curso de Teoria Geral do Processo tão valioso. Digo mais: uma obra que realmente apresenta substanciosa teoria, e na qual se dá uma visão efetivamente geral desse tema tão vasto e difícil que é o processo, permeada dos valores humanísticos e éticos do seu autor, cuja preocupação com a escorreita aplicação do direito e a concreta realização da justiça revela-se em cada linha, em cada palavra que escreve.

Ele ensina: é um manual; porém, não se cinge ao básico: aprofunda. Abrange a matéria: é um tratado; mas guia o estudante: é um livro-texto. Atualiza o pesquisador e o professor; doutra banda, serve ao operador do direito como obra de consulta. Contém um repositório de doutrina: é um compêndio, entretanto não fica nisso: questiona, faz pensar. É filosófico, pois funda-se nos mais relevantes princípios e busca os mais desejados fins; todavia, não deixa de ser prático, porque traduz uma preocupação com a realidade."

  • Do Prefácio, de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

O homem é um ser pleno de necessidades, as quais podem ser classificadas em primárias - aquelas que dizem respeito mais de perto à própria condição humana (alimentação, vestuário, residência) - até aquelas outras em que o próprio homem inventa outras necessidades, como a televisão e outros equipamentos de lazer, consideradas secundárias. Para atender às necessidades, existem na natureza bens, que se convencionou denominar bens da vida, devendo-se ressaltar que estes, os bens da vida- são limitados, enquanto as necessidades são ilimitadas, pois o próprio homem se encarrega de criar outras.

Sobre o autor:

Francisco Wildo Lacerda Dantas é doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa - FDL. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Professor Adjunto da Faculdade de Direito de Alagoas. Desembargador Federal do Tribunal Regional da 5ª Região.

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 Resultado :

  • Demian Magalhães, analista jurídico da Center Trading Indústria e Comércio S/A, em Belo Horizonte/MG

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