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TJ/MT - Vôo cancelado por empresa Argentina gera danos morais e materiais

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Da Redação

sábado, 23 de agosto de 2008

Atualizado às 10:24


Danos

TJ/MT - Vôo cancelado por empresa Argentina gera danos morais e materiais

A empresa Aerolineas Argentinas S/A deverá indenizar um passageiro de Cuiabá no valor de R$ 8.706,87, pelos danos materiais e morais sofridos pelo cancelamento de um vôo em janeiro deste ano.

Na decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Civil do Planalto, foi determinado também que, caso a empresa não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, deverão ser acrescidos multa no percentual de 10% e juros de 1% ao mês, a partir da citação inicial, além de correção monetária a partir da data da decisão (18/8). Cabe recurso.

De acordo com a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais nº 001.2008.001.117-2 (Projudi), o autor em 11/1/08 tinha viagem marcada no trecho Buenos Aires/São Paulo/Cuiabá, entretanto, ao chegar ao aeroporto em Buenos Aires, antes do horário determinado, fora informado que o vôo havia sido cancelado. Conforme os argumentos do autor da ação, ele teve gastos com hospedagem e alimentação no valor de R$ 706,87.

Nas contestações, empresa alegou que os fatos ocorreram por motivos de força maior, ou seja, pela greve dos aeroviários na Argentina, dessa forma inexiste ato ilícito da sua parte e, portanto inexiste qualquer tipo de dano a ser indenizável.

No entendimento do magistrado, a relação em discussão é de consumo e por isso deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Pois a responsabilidade pelas vendas e/ou serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos, está prevista no artigo 14 do CDC (clique aqui).

Quanto aos argumentos da defesa de que o fato ocorreu alheio a sua vontade e, por isso, não pode existir dano a ser indenizado, o magistrado explicou que pela teoria do risco do empreendimento, "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa (...), sendo suficiente para isso a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta."

Para o juiz Yale Mendes, a situação vivenciada pelo reclamante decorrente do cancelamento do vôo causou-lhe desconforto, aflição e transtornos, sendo passível de indenização, tanto de natureza material, quanto moral.

Conforme a decisão ficou estabelecido que a Aerolineas Argentinas S/A deverá pagar R$ 8 mil a títulos de danos morais e R$ 706,87 pelos danos materiais sofridos pelo autor da ação.

Em relação ao valor arbitrado na indenização por danos morais o magistrado explicou que o autor deve ser ressarcido em uma soma que não apenas compense a sua dor e/ou sofrimento, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso em tela, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Com relação ao material, foi considerado o valor gasto pelo passageiro para suprir suas necessidades durante a estada em um país estrangeiro.

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