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Pendurando a ação

O TJ/SP julgou procedente HC impetrado contra a 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP, onde tramita processo no qual o migalheiro Gustavo Carrile da Silva e outros três acadêmicos de Direito foram enquadrados no artigo 176 do Código Penal em razão da prática do pendura, em 2007.

Da Redação

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Atualizado às 08:51


Pendurando a ação !

O TJ/SP julgou procedente HC impetrado em face do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP, onde tramita processo no qual o migalheiro Gustavo Carrile da Silva, Renan Nogueira Farah, Juliana Miyuki Honda e Ignacio Araujo Martins Costa foram "enquadrados" no artigo 176 do Código Penal em razão da prática do Pendura.

Em 11 de agosto de 2007, os então acadêmicos do último ano da Faculdade de Direito da PUC - Campinas foram a um restaurante da cidade. Lá tomaram refeição e, ao final, anunciaram tratar-se da tradicional Pindura, deixando somente a parcela devida aos garçons.

Segundo Gustavo, o dono do estabelecimento, contudo, mostrou-se irredutível e decidiu registrar a ocorrência na repartição policial competente, local em que foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência.

O TCO foi distribuído no fórum da Comarca de Campinas e foi designada audiência preliminar para tentativa de composição civil ou transação penal.

Os então acadêmicos foram auxiliados no caso pelo advogado Ricardo de Mello Soares, que requereu a suspensão da realização da audiência e o arquivamento do feito por tratar-se de fato atípico. Ouvido o representante do MP, que se manifestou pelo não acolhimento do pedido, o juízo houve por bem manter a audiência designada.

O causídico, então, impetrou HC perante o TJ/SP, tendo o relator desembargador Juvenal Duarte concedido a medida liminar para suspender a realização da audiência que seria realizada em 14 de agosto de 2008, sob o fundamento de que, a princípio, tratava-se de fato atípico.

Ontem, 16/10, o processo foi julgado, tendo a 5ª Câmara do TJ julgado procedente o HC, confirmando a liminar concedida anteriormente. A votação foi unânime.

  • Confira abaixo :

Liminar - clique aqui.

 

Andamento HC - clique aqui.

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