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CNJ fixa prazo para TJ/SP substituir funcionários municipais

Em 12 meses, o TJ/SP deverá substituir servidores municipais cedidos por servidores concursados em comarcas que mantém convênios com as prefeituras na área de recursos humanos. A determinação é do CNJ em decisão publicada nesta semana no Diário da Justiça. O Tribunal também deverá nomear candidatos aprovados e classificados em concursos públicos promovidos pela instituição até a data de validade dos concursos ou justifique adequadamente as razões para não fazê-lo.

Da Redação

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Atualizado às 08:56


12 meses

CNJ fixa prazo para TJ/SP substituir funcionários municipais

Em 12 meses o TJ/SP deverá substituir servidores municipais cedidos por servidores concursados em comarcas que mantém convênios com as prefeituras na área de recursos humanos. A determinação é do CNJ em decisão publicada nesta semana no Diário da Justiça. O Tribunal também deverá nomear candidatos aprovados e classificados em concursos públicos promovidos pela instituição até a data de validade dos concursos ou justifique adequadamente as razões para não fazê-lo.

A decisão foi adotada, por maioria, na sessão plenária do último dia 7 em Pedido de Providências (PP 20081000000013905), sob a relatoria do conselheiro ministro João Oreste Dalazen. No pedido, Wellington Geraldo Bueno Silva reclamou da demora para sua nomeação como escrevente técnico judiciário na comarca de São José do Rio Preto, após ter sido aprovado em concurso público. Ele alegou que as atribuições do cargo são exercidas atualmente por estagiários e servidores municipais cedidos ao TJ/SP por meio de convênios.

Direito subjetivo

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Dalazen reconheceu que "o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no concurso público tem direito subjetivo à nomeação", de acordo com decisões adotadas este ano pelo STJ e pela 1ª turma do STF. Segundo o ministro, essa posição supera o entendimento de que o candidato aprovado em concursos públicos teria apenas "mera expectativa de direito à nomeação". No voto, Dalazen justificou que, ao publicar edital de concurso público com oferta de determinado número de vagas, o Tribunal "tem o dever de nomear eventuais candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas previstas'. Para ele, o esforço de estudos e o tempo empregado pelo candidato aprovado na fase de preparação ao concurso "não pode ser ignorado pela administração do tribunal".

No julgamento, ficou definida a legalidade dos convênios firmados entre os municípios e o TJ/SP para cessão temporária de servidores ao Tribunal desde que estes funcionários não ocupem as vagas previstas em edital de concurso nem executem tarefas correspondentes a candidatos concursados. Também foi determinado ao TJ que providencie "a dotação orçamentária para absorver a nomeação de candidatos aprovados e classificados em concursos, inclusive no certame para Escrevente Técnico Judiciário".

Votos contrários

Os quatro votos contrários à decisão foram dos conselheiros Rui Stoco, Jorge Maurique, Andréa Pachá e Felipe Locke Cavalcanti. A juíza Andréa Pachá, lembrou as dificuldades financeiras do TJ/SP e protestou contra a fixação de prazo. Da mesma forma, Felipe Locke Cavalcanti ponderou ser inviável o prazo de um ano para substituir os convênios. Segundo ele, algumas varas, como de execução penal, "funcionam graças aos convênios, com movimentação de 7 a 10 mil processos".

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