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PEC que exige licença para chefes do Executivo que tentam reeleição é aprovada na CCJ do Senado

A PEC que obriga os chefes do Poder Executivo a tirar licença de seis meses quando forem se candidatar à reeleição recebeu parecer favorável, ontem, 5/11, na CCJ. Agora, a PEC 65/07, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos - PMDB/PE, terá de ser votada no Plenário do Senado - e, se for aprovada, será enviada à Câmara dos Deputados.

Da Redação

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Atualizado às 08:38


Reeleição

PEC que exige licença para chefes do Executivo que tentam reeleição é aprovada na CCJ

A PEC que obriga os chefes do Poder Executivo a tirar licença de seis meses quando forem se candidatar à reeleição recebeu parecer favorável, ontem, 5/11, na CCJ.

Agora, a PEC 65/07 (v. abaixo), de autoria do senador Jarbas Vasconcelos - PMDB/PE, terá de ser votada no Plenário do Senado - e, se for aprovada, será enviada à Câmara dos Deputados.

No texto da PEC, que altera o art. 14 da CF/88 (clique aqui), Jarbas Vasconcelos defende a reeleição, afirmando que esse instituto "representou a possibilidade de o presidente da República, governadores e prefeitos submeterem a qualidade do seu primeiro mandato a referendo popular, buscando, nas urnas, uma recondução que os permita dar prosseguimento às respectivas gestões".

No entanto, o relator também declara que a prática corrente - de esses governantes disputarem a reeleição ao mesmo tempo em que exercem suas atribuições executivas - representa uma anomalia do processo eleitoral.

Jarbas Vasconcelos argumenta que, nesses casos, "a disputa nas urnas com outros postulantes fica forçosamente desequilibrada em benefício do detentor atual do poder". Nesse contexto, a licença de seis meses antes do pleito seria "condição essencial para manter a legitimidade dos resultados eleitorais".

Ao manifestar seu voto favorável à matéria, o senador Arthur Virgílio - PSDB/AM, relator da PEC na CCJ, citou o jurista Erick Wilson Pereira e declarou "que os chefes do Poder Executivo estão em posição privilegiada em relação aos demais candidatos, pois têm maior acesso aos meios de comunicação, além de maior facilidade de apoio e financiamento, o que lhes permite fazer a campanha eleitoral com facilidades".

E, ao mencionar o jurista José Horácio Meirelles Teixeira, Arthur Virgílio disse que, em tais casos, "há maior perigo no uso indevido dos meios e recursos de que dispõe a administração pública".

Também se manifestaram a favor da proposta, durante a reunião da CCJ, os seguintes senadores: Antonio Carlos Júnior - DEM/BA, Antônio Carlos Valadares - PSB/SE, Eduardo Azeredo - PSDB/MG, Epitácio Cafeteira - PTB/MA, Flexa Ribeiro - PSDB/PA e Valter Pereira - PMDB/MS.

Eles destacaram, entre outros argumentos, a necessidade de igualdade de condições entre os chefes do Poder Executivo que tentam a reeleição e os outros candidatos. Já o senador Francisco Dornelles - PP/RJ declarou que tinha "muitas dúvidas" sobre a matéria e, por isso, iria abster-se de votar.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº   , DE 2007  

Altera o art. 14 da Constituição Federal para impor a necessidade de licença ao Chefe de Poder Executivo que pretenda a reeleição.  

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:  

Art. 1º O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração: 

Art. 14. .........................................................................

......................................................................................

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente, devendo para isso licenciarem-se do exercício dos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.  

JUSTIFICAÇÃO  

A adoção, em sede constitucional, da possibilidade de reeleição para os cargos de Chefe dos Poderes Executivos representou a possibilidade de o Presidente da República, Governadores e Prefeitos submeterem a qualidade do seu primeiro mandato a referendo popular, buscando, nas urnas, uma recondução que os permita dar prosseguimento às respectivas gestões.  

Na concepção do sistema, contudo, não foi prevista a necessidade de afastamento desses Chefes de Executivo. Como está positivado hoje o sistema brasileiro, Presidente, Governadores e Prefeitos vão às urnas disputar a reeleição exercendo na mesma época as suas atribuições executivas, numa distorção perigosa da realidade no processo eleitoral.  

Entendemos que a licença do Chefe do Poder Executivo, seis meses antes do pleito, é condição essencial para manter a legitimidade dos resultados eleitorais. Sem esse afastamento formalizado a disputa nas urnas com outros postulantes fica forçosamente desequilibrada em benefício do detentor atual do poder, com distorção sobre a quantidade e qualidade de exposição pública e acesso à população. Esse efeito não se coaduna com o princípio democrático e pode prestar-se a quebras de efetividade na apuração da vontade real do eleitorado.  

A presente proposição busca a recuperação da rigidez do sistema eleitoral, impondo uma nivelação de candidatos, e permite que os postulantes às Chefias dos Poderes Executivos disputem o pleito sem a possibilidade de o distorcer a partir da confusão entre o candidato e o atual detentor do poder. 

Sala das Sessões,  

Senador JARBAS VASCONCELOS 

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