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Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas

PL apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

Da Redação

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Atualizado às 07:36


Estágio

Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas

PL apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08 v.abaixo) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.

Cargos impeditivos

A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94 - clique aqui). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

  • chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
  • membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
  • ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
  • ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  • militares de qualquer natureza, na ativa;
  • ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e
  • ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Confira abaixo a íntegra da proposta.

__________

PROJETO DE LEI N.º , DE 2008

(Do Senhor RODOVALHO)

Altera o inciso I do art. 9º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), para permitir o estágio a estudantes policiais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 9º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...................................................................................

.........

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, VI e VII do art. 8º; .......................................................................................

.........(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Federal que assevera sobre a Ordem dos Advogados do Brasil, no art. 8º, estabelece, nos seus incisos, as condições para a inscrição como advogado, bem como o art. 9º trata dos requisitos para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Já os estudantes policiais deparam-se com uma proibição desigual, por considerar uma incompatibilidade entre sua atividade laboral e futuramente o exercício da advocacia.

Vale a pena ressaltar que ao acadêmico de Direito não deve ser imposto as mesmas exigências de um futuro advogado. O simples estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar no exame de proficiência profissional (Exame de Ordem)

Pretendemos corrigir essa flagrante injustiça cometida, para assegurar ao policial estudante de direito, a oportunidade ulterior de optar pela carreira de policial ou atuar no ramo do Direito. Sugerimos, portanto, na simples revogação da proibição do policial inscrever-se para o estágio.

A Carta Magna assegura o livre exercício da atividade profissional desde que observadas as devidas qualificações profissionais, além da valorização do trabalho como finalidade precípua da educação.

Dessa maneira, contamos com o apoio dos ilustres pares, motivados nesse propósito, para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de 2008.

Deputado RODOVALHO

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