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Direito GV conclui início de levantamento sobre o Código Tributário Nacional - CTN

São mais de 40 anos de idade, muitos dispositivos já superados pelo advento da Constituição de 1988 e igualmente contestados pela Justiça, em processos que se acumulam por anos nas repartições administrativas e judiciais.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Atualizado às 07:29


CTN

Direito GV conclui início de levantamento sobre o Código Tributário Nacional - CTN

São mais de 40 anos de idade, muitos dispositivos já superados pelo advento da Constituição de 1988 e igualmente contestados pela Justiça, em processos que se acumulam por anos nas repartições administrativas e judiciais.

Essa descrição aplica-se ao Código Tributário Nacional, de 1966, que carece de uma série de intervenções cirúrgicas: é o diagnóstico do NEF (Núcleo de Estudos Fiscais) da Direito GV, que pretende, nos próximos 15 meses, efetuar extenso mapeamento do CTN de modo a propor alterações motivadas e, empiricamente, fundamentadas nos resultados dessa pesquisa.

Até o momento, o NEF já concluiu a análise dos 5 primeiros artigos do CTN, analisando cerca de 258 decisões do STJ. O primeiro diagnóstico é revelador: verificou-se que, na perspectiva do STJ, o CTN apresenta, ao menos, três critérios diversos na definição de 'tributo', construídos a partir de interpretações distintas que o Tribunal faz dos artigos 3º, 4º e 5º.

Para o tributarista Eurico Marcos Diniz de Santi, professor de Direito Tributário e Finanças Públicas e coordenador do projeto, a análise desse artigo, em particular, já é um bom sintoma do que poderá se esperar pela frente: "A sociedade brasileira se sujeita a um Código repleto de lacunas e contradições que incrementam a discórdia, a litigiosidade e a insegurança em torno da Lei que rege a tributação em todos os níveis de Governo. Isso tem reflexo nos custos das empresas, das Administrações Tributárias e no Custo-Brasil".

Entre algumas sugestões, o estudo sugere a necessidade de atualizar a redação do artigo 135 do CTN sobre responsabilidade dos sócios por tributos e multas das pessoas jurídicas. "Ainda não chegamos a analisar a totalidade das 873 decisões do STJ sobre o dispositivo, mas já identificamos que boa parte da incerteza jurídica sobre o tema, decorre de omissões e imprecisões nos termos deste artigo", aponta o professor.

Para o professor Santi, diagnosticar as contradições, lacunas e imprecisões do CTN, na prática jurídica dos últimos 40 anos, trata importantes informações não só para atualizar o CTN, mas, também, para orientar o projeto maior de uma Reforma Tributária em sintonia com nossos Tribunais e as necessidades de institucionalização que a economia global exige: "Reforma tributária não é um pedaço de papel, é um processo de re-visitação da nossa realidade, do nosso passado jurídico, orientando nossos passos no futuro. E, nessa trilha, revisar o CTN é nosso primeiro passo".

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