MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ do Senado decidirá sobre projeto que torna obrigatória seleção prévia para convênios entre setor público e entidade privada

CCJ do Senado decidirá sobre projeto que torna obrigatória seleção prévia para convênios entre setor público e entidade privada

Proposta que torna obrigatória a realização de processo seletivo prévio para a celebração de convênios entre a administração pública e entidades privadas está pronta para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Da Redação

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Atualizado em 22 de fevereiro de 2009 09:20


Celebração de convênios

CCJ do Senado decidirá sobre projeto que torna obrigatória seleção prévia para convênios entre setor público e entidade privada

Proposta que torna obrigatória a realização de processo seletivo prévio para a celebração de convênios entre a administração pública e entidades privadas está pronta para exame na CCJ.

 O autor do projeto (PLS 724/07), senador Gerson Camata (PMDB/ES), acredita que a medida deve contribuir para inibir práticas contrárias aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência no repasse de recursos públicos para entes privados, como o "direcionamento" dos convênios, "por razões pessoais ou políticas".

Se transformado definitivamente em lei, o texto estenderá aos convênios os mesmos princípios e regras já aplicados às licitações públicas para a escolha de fornecedores de bens e serviços - definidos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que vincula às suas determinações toda a administração pública (União, estados e municípios). Responsável pela análise, o senador Cristovam Buarque (PDT/DF) apresentou relatório recomendando a aprovação do projeto. A CCJ vai deliberar sobre o texto em decisão terminativa.

Gerson Camata discorda da interpretação tradicional de que os convênios diferem dos contratos administrativos e que, portanto, a escolha dos entes com quem o Poder Público irá firmar relação não pode ficar sujeita a processo de seleção. Para ele, as peculiaridades dos convênios não são suficientes para justificar que fiquem de fora das regras aplicadas aos contratos e demais tipos de acordo celebrados entre a administração pública e entes privados.

"Como se pode falar de observância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência quando o administrador pode celebrar convênio com entidade de sua escolha, sem qualquer procedimento objetivo de seleção dentre as diversas entidades que manifestem interesse em celebrar convênio com o Estado?" - questiona.

O senador registra que a necessidade de regras objetivas para escolha de entidades convenentes pela administração pública já foi reconhecida pelo TCU. Em 2006, ano anterior ao de apresentação de seu projeto, como observou, o TCU havia recomendado à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão do Ministério da Fazenda, expedir ato com "critérios objetivamente aferíveis e transparentes" para o repasse de recursos federais a entidades privadas, por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos.

Exceção

Para o senador, só se justifica abrir exceção ao princípio da seleção prévia quando os convênios forem celebrados exclusivamente entre entes públicos. "Não faria sentido deflagrar processos licitatórios nos quais competissem, por exemplo, municípios pela obtenção de recursos federais, o que daria razão para conflitos que em nada contribuiriam para a harmonia que deve reinar entre os entes federados", justificou o autor do projeto.

Cristovam Buarque afirma que a proposta traz regras condizentes com o interesse público. Primeiro, como observa, porque uma soma "vultosa" de recursos é aplicada todos os anos na execução de convênios. Depois, porque, regularmente, "pairam dúvidas sobre as razões que motivam a escolha das entidades com as quais são celebrados esses ajustes".

No texto, Gerson Camata sugere um conjunto mínimo de informações que devem constar dos editais para a seleção de entidades para a celebração de convênios, entre as quais sua finalidade, metas a serem alcançadas (em termos qualitativo e quantitativo), cronograma e limites de desembolso dos recursos. O edital deve ainda conter prazo, condições e forma de apresentação das propostas, critérios de seleção e sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento de cláusulas.

_________________