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Mandato do governador Jackson Lago é cassado pelo TSE

Por maioria de votos, os ministros do TSE decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto. Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2009

Atualizado às 09:04


No Maranhão

Mandato do governador Jackson Lago é cassado pelo TSE

Por maioria de votos, os ministros do TSE decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto.

Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.

Em relação à acusação de compra de votos, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que ficou claro no presente caso.

Ele observou que a divulgação de convênios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convênio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.

No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho pela Polícia Militar com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, para aceitar o recurso e cassar o mandato do governador.

O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, mas, por fim, também votou pela cassação referente ao caso do município de Codó em que Jackson Lago compareceu como pré-candidato ao governo ao lado do então governador José Reinaldo Tavares. Na ocasião foi assinado um convênio em benefício da comunidade, o que caracterizaria o abuso de poder econômico e político.

O ministro Fernando Gonçalves votou com o relator, ressaltando que os fatos contidos no recurso "guardam efetiva potencialidade de influenciar o resultado do pleito, desequilibrando de forma sensível a eleição, maculando a vontade popular".

No caso, de acordo com o ministro, houve abuso de poder político com a participação do então governador do Maranhão José Reinaldo Tavares na solenidade de assinatura de convênio, manifestando apoio aos candidatos, na cidade de Codó.

Divergência

Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram pela absolvição de Jackson Lago por entenderem que as provas não são suficientes para cassar o mandato do governador.

O ministro Versiani ressaltou que não ficou demonstrado que os comícios contribuíram para a eleição de Jackson Lago, não houve participação direta na compra de votos e os depoimentos das testemunhas são contraditórios, inclusive uma delas tendo desmentido o próprio depoimento. Ele destacou que tanto o convênio quanto o comício são atividades lícitas, o que é vedado é o abuso, que em sua opinião não ocorreu.

Versiani ainda acrescentou que é necessária a demonstração da potencialidade para desequilibrar a disputa. Essa potencialidade, segundo o Ministério Público, estaria caracterizada no fato de não ter havido nenhum crescimento da candidatura da segunda colocada do primeiro turno para o segundo turno. Ocorre que Roseana foi vitoriosa no primeiro turno não tendo nenhuma evidência de que entre o primeiro e o segundo turno aconteceu qualquer fato extraordinário que pudesse acarretar benefício eleitoral por parte do governo ao então candidato Jackson Lago, defendeu o ministro. Isso porque as acusações são referentes ao período anterior até mesmo da campanha para o primeiro turno.

"O que houve foi a conjugação de forças derrotadas no primeiro turno que somadas no segundo turno acabaram sendo vitoriosas, não havendo nenhuma excepcionalidade nessa situação", afirmou.

Voto do presidente

Para finalizar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, votou no mesmo sentido que o relator para cassar o mandato. Segundo ele, o então governador Reinaldo Tavares tinha toda legitimidade para montar em torno de si um aparato e um esquema de correligionários para combater determinada candidatura tida como representativa de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas. "Essa agregação de forças seria legítima se fosse feita a partir das idéias, histórico de vida, história de luta, da sua particularizada visão de concepção de governo", no entanto, o ministro chegou a conclusão que esse fator de agregação se deu a partir do uso da máquina administrativa, da estrutura de governo.

Para ele, o princípio constitucional da impessoalidade foi vulnerado quando o governador confundiu a máquina administrativa com sua pessoa, o que é ainda mais grave e compromete a pureza do processo eleitoral.

O ministro Ayres Britto destacou ainda a irregularidade de celebração de convênios em palanque. "Eu nunca vi isso na minha vida, uma celebração de convênio em palanque. Se isso não significa uma violação frontal ao princípio da impessoalidade, eu não sei mais o que é impessoalidade", afirmou.

Posse de Roseana Sarney

Os ministros também decidiram que deverá tomar posse no cargo a segunda colocada na disputa Roseana Sarney. Apenas o ministro Felix Fischer votou pela realização de eleições indiretas, de acordo com o artigo 81, parágrafo primeiro da CF/88 (clique aqui).

No entanto, a decisão só terá eficácia após o julgamento de eventuais embargos de declaração.

  • Processo relacionado : RCED 671 - clique aqui.

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