MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP entrega ao ministro da educação anteprojeto da "Lei Rouanet da Educação"

OAB/SP entrega ao ministro da educação anteprojeto da "Lei Rouanet da Educação"

Dia 9/3, às 14h30, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, entregou ao ministro da Educação, Fernando Haddad, em seu gabinete em Brasília, anteprojeto de lei elaborado pela Ordem com a finalidade de captar e direcionar recursos privados para a educação. "O ministro recebeu o anteprojeto com entusiasmo, considerou a proposta bem-vinda, interessante e esperamos que seja encaminhada ao Congresso pelo próprio Executivo", afirmou D´Urso.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2009

Atualizado às 08:19

 

Projeto dos sonhos

OAB/SP entrega ao ministro da educação anteprojeto da " Lei Rouanet da Educação"

Dia 9/3, às 14h30, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, entregou ao ministro da Educação, Fernando Haddad, em seu gabinete em Brasília,  anteprojeto de lei elaborado pela Ordem com a finalidade de captar e direcionar recursos privados para a educação. "O ministro recebeu o anteprojeto com entusiasmo, considerou a proposta bem-vinda, interessante e esperamos que seja encaminhada ao Congresso pelo próprio Executivo", afirmou D'Urso.

O anteprojeto  institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação e apoio à prestação da educação infantil, do ensino fundamental, médio e superior (PRONIE). Sua finalidade é "captar e direcionar recursos privados, mediante incentivos à participação de pessoas físicas e jurídicas, para a adoção de políticas de ampliação dos investimentos, melhoria da qualidade e da rede de ensino do país, pública ou privada".

Na avaliação do professor Custódio Pereira, presidente do Comitê  da OAB/SP que preparou o anteprojeto e diretor geral das Faculdades Integradas Rio Branco,  também presidente a audiência no MEC, o grupo demonstrou alta competência, muito envolvimento e motivação,  conseguindo conceber o  projeto dos sonhos de todos os educadores e da sociedade. "É inovador, prático e objetivo e esperamos que seja debatido  com a sociedade e aprovado com rapidez", comenta.

"Esportes e cultura já dispõem de uma legislação federal que fixa  incentivos fiscais, mas a educação - área vital para o desenvolvimento do povo brasileiro - sofre com essa lacuna. Agora,  este anteprojeto vem suprir esse vazio, a  garantir a captação de recursos privados no sentido de promover doações ou patrocínio de projetos educacionais. Precisamos atingir na educação o patamar de qualidade dos países mais avançados", diz Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP.

No que se refere à educação, a CF/88 só menciona o tema no seu Art. 205, citando que a "educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

De acordo com o PRONIE, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto sobre a Renda por elas devido.No caso das pessoas físicas, a dedução do IR é de até 100%, observado o limite de dedutibilidade de 6% do imposto total devido, sendo que não exclui o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos fiscais, em cada ano, destinados aos demais incentivos federais - Fundo dos direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet e Audiovisual.

A dedução do IR para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também chega a 100%  dos valores despendidos com doações ou patrocínio de projetos educacionais, , dentro do limite de dedutibilidade de 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir do Imposto sobre a Renda até 50% das doações a projetos educacionais.

As doações ou patrocínio direto previstos pelo PRONIE visam a promover e estimular projetos para a construção ou ampliação de unidades escolares, financiar programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação escolar e propiciar a concessão de bolsas de estudo, entre outros objetivos. Todos os beneficiados estarão sujeitos à fiscalização do MEC ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.

"A OAB/SP entende que a educação é o investimento mais importante de um país. A concessão de incentivos a pessoas ou organizações privadas que ajudem a suprir essa atividade, portanto, deve ser incentivada. Precisamos estimular o hábito das contribuições aos projetos educacionais no Brasil, como já acontece no Exterior", ressalta D'Urso.

Participaram do comitê, além de Pereira, de estudos da OAB/SP para redação do anteprojeto :

Cássio de Mesquita Barros

Eduardo Martins Júnior

Marcos Paulo de Almeida Salles

Nina Beatriz Stocco Ranieri

Carolina Diniz Paniza (secretária do Comitê)

Danilo Tiesel

José Tadeu Rodrigues Penteado

Colaboração: profa Eunice Durham

_______________

_______________